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Governo recomenda análise de riscos de companheiros de IA pela ANPD

Nota técnica aponta possíveis desconformidades em 13 serviços que simulam amizade, romance e outras relações com usuários.

Governo recomenda análise de riscos de companheiros de IA pela ANPD
Foto: Reprodução/ANPD

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) recomenda que a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) avalie os riscos de serviços de inteligência artificial que simulam relações de amizade, companheirismo e romance. A orientação consta de nota técnica da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), divulgada nesta segunda-feira (21).

O documento sugere que a ANPD examine as plataformas com base no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e em suas atribuições de fiscalização. A análise preliminar de 13 serviços identifica indícios de possíveis desconformidades, mas não afirma que as empresas tenham cometido infrações.

Foram avaliados Character.AI, Replika, Nomi, Candy.ai, Kindroid, Chai, Paradot, Talkie, CrushOn.AI, EVA AI, Anima, Swipey e SpicyChat.AI. De acordo com o Ministério da Justiça, o levantamento ainda é preliminar.

Riscos avaliados

Entre os pontos que podem ser investigados estão os mecanismos de verificação de idade, o risco de uso excessivo ou compulsivo, a exposição a conteúdo inadequado e o uso de dados para formar perfis emocionais e comportamentais dos usuários.

A Sedigi afirma que a maior parte dos serviços usa a autodeclaração como único método para verificar a idade. “Os achados técnicos indicam que a maior parte dos serviços analisados adota a autodeclaração como único mecanismo de aferição de idade”, disse a secretaria.

Na avaliação do órgão, a facilidade para driblar esse procedimento pode indicar o acesso de menores de idade. Nesse caso, os serviços podem ficar sujeitos às obrigações previstas no ECA Digital.

As plataformas têm características diferentes, mas podem armazenar o histórico das conversas, ajustar as respostas conforme o usuário e simular personalidade e emoções. Algumas também oferecem interações de amizade, romance e conteúdo adulto.

Aplicação do ECA Digital

A análise integra as ações do governo para implementar a Lei nº 15.211/2025, que estabelece regras de proteção para crianças e adolescentes em ambientes digitais. A legislação alcança serviços destinados a esse público ou cujo acesso por ele seja provável.

Entre os critérios considerados estão os possíveis impactos sobre a privacidade, a segurança e o desenvolvimento biopsicossocial, com atenção especial a serviços de interação social. O ECA Digital entrou em vigor em março de 2026, e a ANPD passou a ter atribuições para regulamentar parte das regras, fiscalizar sua aplicação e zelar pelo cumprimento da legislação.

Em março, a agência publicou orientações preliminares sobre mecanismos confiáveis de verificação de idade para serviços dirigidos a crianças e adolescentes ou com acesso provável por esse público.

A nota técnica também recomenda que a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) avalie o tema. Em setembro, o MJSP afirmou que o ECA Digital havia completado seis meses de vigência e destacou a atuação da ANPD na fiscalização das regras.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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