A legislação brasileira já exige controles para usos automatizados em áreas específicas, enquanto o marco geral da inteligência artificial (IA) permanece em tramitação. O Projeto de Lei 2.338/2023 foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2024 e enviado à Câmara em março de 2025. Na Casa, o texto está em comissão especial, à espera do parecer do relator, com novos projetos apensados.
A proposta estabelece uma abordagem baseada em riscos, prevê a classificação de sistemas de alto risco e define deveres para os agentes da cadeia de IA. Também trata de avaliação de impacto algorítmico e responsabilidade por danos. Sem uma lei geral, não há critérios uniformes para dividir obrigações entre desenvolvedor, fornecedor, integrador e operador, nem para definir a diligência exigida de modelos de propósito geral.
O avanço mais rápido ocorre no ECA Digital. Após ganhar impulso em 2025, em meio ao debate sobre exposição, exploração e “adultização” de crianças e adolescentes nas redes sociais, a iniciativa resultou na sanção da Lei nº 15.211/2025, na entrada em vigor em 17 de março de 2026 e na regulamentação pelo Decreto nº 12.880/2026.
Esse conjunto de regras também depende de tecnologias automatizadas. Aferição de idade, recomendação de conteúdo e moderação em larga escala podem usar inferências probabilísticas, perfilamento e inteligência artificial. Esses mecanismos exigem documentação técnica, avaliação de impacto, testes, rastreabilidade e supervisão humana para enfrentar falsos positivos, discriminação e decisões opacas.
Responsabilidade já existe
A ausência de aprovação do PL 2.338/2023 não elimina a responsabilidade por danos. As situações podem ser analisadas com base em normas civis, consumeristas, trabalhistas e de proteção de dados. A LGPD assegura direitos relacionados a decisões automatizadas e prevê princípios de transparência, necessidade, segurança e não discriminação.
O problema é a falta de previsibilidade específica. Empresas, investidores e órgãos públicos lidam com padrões ainda não consolidados para contratação, auditoria e controle de sistemas de IA. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) revisa seu regulamento sancionatório para acomodar, sob uma mesma lógica, infrações da LGPD, do ECA Digital e do Marco Civil.
Enquanto a tramitação continua, organizações podem adotar inventários de sistemas, classificação de risco, avaliação de impacto, testes antes da implantação, definição de responsabilidades e revisão humana. A governança deve ser proporcional aos riscos, sem depender da aprovação do marco geral.
A futura lei não encerrará o debate. O desafio é combinar proteção de direitos, segurança jurídica e competitividade com regras baseadas em riscos, regulamentação técnica posterior e revisão periódica. Até lá, a governança da IA continua sendo construída pela combinação de Constituição, Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, LGPD, normas setoriais e jurisprudência.




