O Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC), do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos, emitiu na segunda-feira (14) a Licença Geral 52C, que amplia determinadas operações relacionadas à Petróleos de Venezuela (PDVSA). A norma substitui integralmente a licença 52B.
Assinada pelo diretor da agência, Bradley T. Smith, a autorização permite transações antes impedidas pelas ordens executivas 13884 e 13850, desde que sejam conduzidas por entidades estabelecidas nos Estados Unidos. Os contratos com a estatal venezuelana precisam prever que eventuais disputas sejam julgadas nos tribunais dos Estados Unidos, Reino Unido, França ou Singapura.
Valores destinados a pessoas bloqueadas, exceto taxas e impostos locais, devem ser transferidos para contas governamentais indicadas por Washington. A licença também contempla operações com o governo venezuelano consideradas necessárias às atividades autorizadas da PDVSA, seguindo os mesmos mecanismos de proteção financeira.
Restrições mantidas
A medida não autoriza negócios com títulos ou dívidas do governo venezuelano e da PDVSA. Também impede a transferência ou a execução de penhoras sobre ações pertencentes ao Estado venezuelano no setor.
Continuam proibidas operações com pessoas físicas ou jurídicas incluídas na lista de Nacionais Especialmente Designados. A restrição também alcança entidades localizadas na Rússia, Irã, Coreia do Norte e Cuba, além de empresas conjuntas com vínculos na China.
A autorização não permite mudanças na governança ou na estrutura diretiva da PDV Holding, da Citgo Holding e da CITGO Petroleum Corporation. O controle desses ativos no exterior permanece sob reserva.
Empresas que exportarem petróleo e produtos petroquímicos venezuelanos para países diferentes dos Estados Unidos terão de informar às autoridades norte-americanas os volumes, valores, destinos e pagamentos tributários. O primeiro relatório deve ser apresentado 10 dias após a operação inicial; os seguintes serão entregues a cada 90 dias.
Histórico das sanções
Dados do Observatório Venezuelano Antibloqueio indicam que, desde 2014, o país recebeu 1.089 sanções: 918 aplicadas diretamente por governos e 171 por entidades financeiras, judiciais e outras instituições.
A estrutura legal começou em dezembro de 2014, com a Lei Pública 113-278 do Congresso dos Estados Unidos. Em 8 de março de 2015, Barack Obama classificou a Venezuela como uma “ameaça incomum e extraordinária” à segurança nacional dos Estados Unidos por meio da Ordem Executiva 13692. A medida foi renovada pelos dois governos de Trump e pelo governo de Joe Biden.
Em agosto de 2017, a Ordem Executiva 13808 bloqueou a compra e a venda de títulos da PDVSA e restringiu o acesso da empresa ao financiamento internacional. Depois vieram as ordens 13835 e 13850. Em janeiro de 2019, após a autoproclamação de Juan Guaidó, a Ordem Executiva 13857 abriu o processo judicial envolvendo a Citgo.
O bloqueio foi ampliado em agosto de 2019 pela Ordem Executiva 13884, que atingiu os ativos venezuelanos em território norte-americano e permitiu sanções secundárias contra terceiros países e empresas.
O observatório calcula que cerca de US$ 22 bilhões ficaram retidos no sistema bancário internacional. A produção de petróleo caiu de 2,8 milhões de barris por dia em 2015 para 339 mil em julho de 2020, redução de 88%. As receitas em divisas recuaram de US$ 39,639 bilhões em 2014 para US$ 743 milhões em 2020. A PDVSA acumulou perdas de US$ 232 bilhões entre 2015 e 2022, ainda conforme os dados do observatório.



