O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), considera que o reajuste do Bolsa Família anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva não desrespeita as regras eleitorais. A decisão foi tomada nesta sexta-feira, após pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
Mendes reconhece a constitucionalidade do decreto que determina a atualização de 15,04% nos valores do programa. Para o ministro, a medida representa uma correção monetária prevista no marco legal da política pública, e não a criação de uma nova ação de transferência de renda.
“Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente”, afirma o magistrado na decisão. Ele também destaca que o reajuste não altera os critérios de elegibilidade nem amplia o universo de beneficiários.
Critério de correção
O percentual aplicado corresponde à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026. Segundo Mendes, o índice acumulado chegou a 15,04%, o que caracteriza recomposição da inflação, sem aumento real do benefício.
A AGU havia solicitado ao STF o reconhecimento da constitucionalidade do decreto que estabeleceu o reajuste. O pedido foi aceito pelo ministro.
O custo estimado da atualização do Bolsa Família é de 27,8 bilhões de reais entre 2026 e 2027. Na avaliação apresentada na decisão, a providência mantém os valores do programa alinhados ao critério objetivo de correção monetária já previsto para a política pública.



