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Gilmar Mendes considera legal reajuste de 15,04% no Bolsa Família

Ministro do STF afirma que correção recompõe a inflação e não cria benefício nem amplia o público do programa.

Gilmar Mendes considera legal reajuste de 15,04% no Bolsa Família
Foto: Alejandro Zambrana/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), considera que o reajuste do Bolsa Família anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva não desrespeita as regras eleitorais. A decisão foi tomada nesta sexta-feira, após pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

Mendes reconhece a constitucionalidade do decreto que determina a atualização de 15,04% nos valores do programa. Para o ministro, a medida representa uma correção monetária prevista no marco legal da política pública, e não a criação de uma nova ação de transferência de renda.

“Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente”, afirma o magistrado na decisão. Ele também destaca que o reajuste não altera os critérios de elegibilidade nem amplia o universo de beneficiários.

Critério de correção

O percentual aplicado corresponde à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026. Segundo Mendes, o índice acumulado chegou a 15,04%, o que caracteriza recomposição da inflação, sem aumento real do benefício.

A AGU havia solicitado ao STF o reconhecimento da constitucionalidade do decreto que estabeleceu o reajuste. O pedido foi aceito pelo ministro.

O custo estimado da atualização do Bolsa Família é de 27,8 bilhões de reais entre 2026 e 2027. Na avaliação apresentada na decisão, a providência mantém os valores do programa alinhados ao critério objetivo de correção monetária já previsto para a política pública.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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