A Justiça Eleitoral suspendeu uma propaganda de televisão do candidato ao Senado por São Paulo André do Prado (PL) que exibe o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). A decisão também proíbe a reexibição da peça em qualquer geradora ou emissora de televisão do Estado de São Paulo.
A inserção tem 30 segundos e foi exibida em 9 de setembro. A juíza auxiliar da propaganda eleitoral Domitila Manssur entendeu, em análise preliminar, que a presença de Tarcísio ultrapassa o limite de 25% previsto na legislação eleitoral para apoiadores em propagandas.
A representação foi apresentada pela Coligação Desperta São Paulo, ligada à candidatura de Fernando Haddad (PT) ao governo. A ação questiona uma peça que associa repetidamente André do Prado e Tarcísio por meio do jingle “André e Tarcísio, Tarcísio e André” e de imagens dos dois políticos.
Fundamentação da decisão
A propaganda identifica Tarcísio como governador e apresenta André como candidato ao Senado. Para a magistrada, a participação do governador não é apenas episódica ou ilustrativa: ela integra a construção audiovisual da mensagem durante período superior ao limite legal.
Tarcísio contestou a representação e afirmou que não participou diretamente da gravação. Segundo a defesa, a propaganda usa imagens de arquivo e não contém manifestação verbal específica de apoio. A juíza considerou, porém, que a regra não se restringe a depoimentos ou falas gravadas especialmente para a peça.
Na decisão, Domitila Manssur afirma que o uso reiterado da imagem, do nome e da condição política de Tarcísio pode caracterizar participação para a aplicação do limite de 25%.
A versão exibida na última segunda-feira também continha um trecho em que o governador dizia que São Paulo só é uma potência porque o PT nunca governou o Estado. Esse conteúdo foi retirado da peça. A assessoria de comunicação de André do Prado informou que o candidato não vai se pronunciar sobre o caso.



