Em pronunciamento oficial para o 7 de Setembro, Luiz Inácio Lula da Silva afirma que o Brasil não aceitará interferências estrangeiras e conduzirá os próprios rumos econômicos e geopolíticos. A fala é divulgada neste domingo (6) em rede nacional de rádio e televisão, na véspera do Dia da Independência.
“Não somos colônia e não seremos colônia de ninguém”, declara Lula ao defender a soberania nacional. Sem mencionar países ou potências específicas, o presidente critica pressões externas e reafirma que o Brasil deve escolher seus parceiros comerciais conforme os interesses nacionais.
Lula também defende a paz mundial, a harmonia entre as nações e o livre comércio. “Nenhum governante estrangeiro tem o direito de dizer de quem podemos comprar e para quem podemos vender”, afirma. O presidente sustenta que o país deve manter o direito de negociar com quem considerar mais vantajoso.
A mensagem relaciona a independência ao controle estratégico dos recursos naturais. Lula cita a descoberta, no último mês, de uma nova reserva de petróleo na Margem Equatorial e a aprovação, pelo Congresso Nacional, do marco legal para a exploração de minerais críticos e terras raras. Segundo ele, essas riquezas devem contribuir para o desenvolvimento de tecnologias de ponta e para a geração de empregos de qualidade no Brasil.
O presidente também associa soberania a condições de vida e oportunidades para a população. Ele menciona a independência financeira, o acesso ao estudo, a liberdade de pensamento, a escolha profissional, o tempo para a família, a saúde pública e a educação gratuita, além do combate à fome, à pobreza e às dificuldades.
Ao falar da formação histórica do país, Lula cita Tiradentes, Maria Quitéria, Maria Felipa e Joana Angélica como figuras ligadas à conquista da independência por homens e mulheres comuns.
A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) submete o pronunciamento ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por causa das restrições do período eleitoral. A autorização é concedida na sexta-feira (4). Na decisão, o magistrado considera a mensagem de interesse público e sem intenção eleitoreira.



