O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou neste domingo (6) que o ICL Notícias e a Meta removam, em até 24 horas, publicações que afirmam que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) chamou o banqueiro Daniel Vorcaro de “lindão”. A decisão não alcança todos os conteúdos relacionados ao caso.
O juiz Jair Francisco dos Santos manteve no ar as reportagens sobre a tentativa de Nikolas de usar sua influência para destravar um negócio envolvendo um ativo minerário. Para o magistrado, não há elementos, neste momento processual, que permitam considerar falsa a informação de que o deputado procurou Vorcaro para tratar do assunto.
Também permanece disponível um vídeo de mais de três minutos em que a jornalista Juliana Dal Piva explica o caso, além de outro conteúdo reproduzido no Instagram e no Facebook, no qual o jornalista Xico Sá aborda o tema. O juiz considerou “desproporcional” a remoção desses materiais. O ICL Notícias ainda não havia sido notificado até o início da noite de domingo.
Áudio e contato com Vorcaro
O caso começou após a divulgação de um áudio enviado em março de 2025. Na gravação, Nikolas pede ajuda a Vorcaro para beneficiar um ex-assessor e amigo pessoal em um impasse relacionado a uma área de mineração.
A defesa do deputado afirmou ao TRE-MG que as publicações distorciam o conteúdo do áudio para sugerir uma relação de intimidade entre Nikolas e o dono do Banco Master. Depois da repercussão, Nikolas confirmou a autenticidade da gravação e o contato com Vorcaro, mas negou proximidade com o banqueiro e disse que a tentativa de ajudar o amigo não avançou.
Ação sobre documento falso
Em decisão de sábado (5), o TRE-MG extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação contra Nikolas pela divulgação de um documento falso atribuído à Polícia Federal (PF). A representação foi apresentada pelas deputadas Erika Hilton e Bella Gonçalves, além da candidata Ana Elisa.
A acusação dizia que Nikolas usou Inteligência Artificial para forjar uma certidão que afirmava que ele não era investigado pela PF. O processo foi arquivado porque a petição inicial não apresentou a URL da publicação original no Instagram. Norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige o endereço exato do conteúdo em denúncias de propaganda irregular.
A publicação foi apagada após a fraude ser identificada por agências de checagem. Nikolas disse que compartilhou a imagem de um perfil no X “sem saber que era falso”. O caso foi encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais (PRE-MG).



