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Candidatos ficam protegidos de prisão a partir de 19, define regra eleitoral

Restrição vale até 48 horas após o pleito e também alcança mesários, mesárias e fiscais de partido.

Candidatos ficam protegidos de prisão a partir de 19, define regra eleitoral
Foto: Antonio Augusto/TSE

Candidatos que disputam o primeiro turno das Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos a partir deste sábado, 19, exceto em caso de flagrante delito. A votação está marcada para 4 de outubro, e a proteção começa 15 dias antes do pleito, conforme regra prevista no Código Eleitoral e informada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em caso de flagrante, o candidato pode ser detido e deve ser apresentado imediatamente a um juiz competente. Cabe ao magistrado avaliar a legalidade da prisão. A restrição permanece até 48 horas após o encerramento da votação.

A regra também se aplica a mesários, mesárias e fiscais de partido durante o período definido pela legislação. No segundo turno, a proteção vale para os candidatos que continuarem na disputa pela Presidência da República e pelos governos estaduais.

Para os demais eleitores, a restrição começa cinco dias antes da votação e termina 48 horas depois do encerramento do pleito. Nesse período, além do flagrante, a prisão pode ocorrer por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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