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Voto branco e nulo terão o mesmo efeito na apuração de 2026

As opções são registradas de formas diferentes na urna, mas ficam fora do cálculo dos votos válidos.

Voto branco e nulo terão o mesmo efeito na apuração de 2026
Foto: TRE/Divulgação

Nas eleições de 2026, o eleitor poderá escolher um candidato, votar em branco ou anular o voto. Branco e nulo são registrados de maneiras diferentes na urna eletrônica, mas produzem o mesmo efeito na apuração: não entram no cálculo dos votos válidos.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que a legislação permite ao eleitor escolher um candidato ou não manifestar preferência. A diferença entre as duas opções está na forma de registro dessa decisão.

Como registrar cada opção

Para votar em branco, o eleitor deve pressionar a tecla “branco” e, depois, “confirma”. No voto nulo, é necessário digitar um número que não corresponda a nenhum candidato e pressionar “confirma”.

Antes da urna eletrônica, o voto em branco era feito deixando a cédula sem marcação. O TSE informa que, em outro período, esse voto já foi considerado válido e contabilizado para o candidato vencedor. Essa regra não existe atualmente.

O voto nulo também já foi associado historicamente a um protesto contra candidatos ou contra a classe política, enquanto o branco era relacionado à aceitação do resultado. Essas interpretações não mudam o tratamento dado aos dois votos na apuração atual.

Votos não anulam a eleição

Pelas regras eleitorais vigentes, apenas os votos nominais e os votos de legenda são considerados válidos. A Constituição determina que os votos brancos e nulos sejam excluídos do cálculo da maioria.

Com isso, nenhum dos dois tipos é atribuído a candidato ou partido, nem integra o total usado para definir quem alcança a maioria dos votos válidos. O TSE também considera um mito a afirmação de que mais de 50% de votos nulos anulam automaticamente uma eleição.

Assim, a distinção prática está no procedimento: quem não quer escolher nenhum candidato pode apertar “branco” e confirmar; quem quer anular deve informar uma numeração inexistente e confirmar. Na apuração, os dois ficam fora da contagem dos votos válidos.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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