Santos, Sexta-feira, 2 de outubro de 2026
Dólar R$ 5,21 · Euro R$ 5,85 · Ibovespa 187.197 -0,00% Santos 21°C 19° / 21°
Notícia a toda hora
Política

Sanções e tarifas dos EUA ampliam disputa sobre soberania brasileira, diz professor

Otávio Venturini relaciona medidas contra autoridades, empresas e facções brasileiras ao avanço da regulação extraterritorial americana.

Sanções e tarifas dos EUA ampliam disputa sobre soberania brasileira, diz professor

A classificação do Comando Vermelho e do Primeiro Comando da Capital (PCC) como organizações terroristas pelos Estados Unidos é, para o advogado e professor Otávio Venturini, um exemplo de uso político e econômico da extraterritorialidade. Em maio, o Departamento de Estado americano anunciou a medida, que pode atingir transações, ativos e operadores financeiros relacionados às facções.

O governo dos EUA justificou a decisão afirmando que os grupos comandam milhares de integrantes e organizaram ataques contra policiais, funcionários públicos e civis brasileiros. Venturini avalia que o enquadramento utiliza mecanismos criados para a segurança nacional americana e amplia sua aplicação para fora do território dos Estados Unidos.

A avaliação integra o livro Transnational business regulation: an analysis of extraterritorial regulatory capacity, lançado pelo professor. A obra é uma adaptação de sua tese de doutorado em Direito e Desenvolvimento pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas.

Para Venturini, regulação extraterritorial é a aplicação, em outros países, de normas internas de uma potência, mesmo sem a concordância dos Estados atingidos. Essas regras podem alcançar governos, políticos, empresas e cidadãos. Ele afirma que o fenômeno cresce em meio à crise do sistema multilateral e que o Brasil se tornou um laboratório dessas medidas.

Um dos exemplos citados é a operação Lava Jato. Com base no Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), o Department of Justice dos EUA aplicou multas a empresas brasileiras. A Petrobras concordou em pagar US$ 1,78 bilhão em 2018 para encerrar investigações. A Odebrecht, incluindo a Braskem, aceitou pagar R$ 6,9 bilhões a Brasil, Suíça e EUA.

No caso da Odebrecht, autoridades americanas consideraram uma reunião de executivos em solo dos EUA para tratar de vantagens ilícitas. Venturini considera abusiva a atração da jurisdição americana nessa situação e afirma que autoridades brasileiras reforçaram a aplicação do FCPA.

Outro episódio foi a aplicação da Lei Magnitsky, no ano passado, contra o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, sua mulher, a advogada Viviane Barci de Moraes, e o Instituto Lex. As sanções ocorreram após a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros réus em processo relatado por Moraes. Os EUA também impuseram tarifas comerciais ao Brasil.

O professor classifica a medida como uma “radicalização da extraterritorialidade”. Ele afirma que o governo Luiz Inácio Lula da Silva atuou diplomaticamente e conseguiu a revogação das sanções. Para Venturini, a decisão do ministro Flávio Dino sobre os limites de aplicação de leis estrangeiras no Brasil reforça a proteção da soberania nacional.

A discussão também alcançou as eleições. Na última semana, a campanha de Lula e o PT ajuizaram ações no Tribunal Superior Eleitoral e no Supremo Tribunal Federal contra uma suposta tentativa do governo Donald Trump de interferir no processo eleitoral, associada à promessa de exploração de terras raras no Brasil. Especialistas apontam que seria necessário comprovar a origem estrangeira dos recursos ou da operação e a intenção de influenciar a votação.

Venturini defende que o Brasil e outros países do Sul Global discutam respostas próprias. Entre as possibilidades, ele cita as regras de bloqueio da China, que proíbem entidades e autoridades locais de cumprir determinações extraterritoriais e podem prever compensação financeira por prejuízos.

“Cada vez mais, o Brasil se torna laboratório dessas medidas”, afirma o professor. Para ele, a crise das instituições multilaterais exige que o país avalie quando deve aceitar, negociar ou rejeitar normas estrangeiras aplicadas a fatos e relações jurídicas brasileiras.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Assine nossa newsletterAs principais notícias do dia no seu e-mail.