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Toffoli exclui Federação PSDB-Cidadania da chapa de Raquel Lyra

Decisão do STF muda entendimento do TRE-PE e determina novo cálculo do tempo de propaganda eleitoral em Pernambuco.

Toffoli exclui Federação PSDB-Cidadania da chapa de Raquel Lyra
Foto: Governo de Pernambuco/Divulgação

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste sábado, 26, que a Federação PSDB-Cidadania seja retirada da coligação Pernambuco de Coração, da governadora Raquel Lyra (PSD). A decisão ainda pode ser contestada por recurso.

A medida modifica o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que havia mantido a federação na chapa. Com a retirada, o tribunal deverá recalcular a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Raquel Lyra, que concorre à reeleição, deve ter o período reduzido.

Disputa entre diretórios

O conflito envolve divergências entre os diretórios estaduais e nacionais do PSDB e do Cidadania. Em 31 de julho, uma convenção estadual aprovou a entrada da federação na coligação de Lyra. Depois, o Colegiado Nacional da Federação PSDB-Cidadania declarou neutralidade e apontou a ausência de consenso entre os partidos sobre a campanha da governadora.

A mudança ocorreu após a direção nacional do Cidadania apoiar a candidatura de João Campos (PSB), ex-prefeito do Recife. Em 5 de agosto, a coligação de Campos apresentou uma ação à Justiça eleitoral, enquanto uma comissão interventora pediu ao TRE-PE a retirada da federação da coligação Pernambuco de Coração.

Por quatro votos a três, o tribunal decidiu manter a federação na chapa no final do mês passado. Na ocasião, a corte afirmou que a Frente Popular de Pernambuco não tinha poder para interferir em questões de outra legenda.

Na decisão individual, Toffoli registrou que 10 dos 19 integrantes do colegiado nacional se posicionaram contra a continuidade da aliança. O ministro também afirmou que não houve consulta prévia ao órgão nacional e que ainda não existe consenso entre PSDB e Cidadania. Para ele, o entendimento do TRE-PE contraria decisão do STF sobre a atuação unificada dos partidos que integram uma federação.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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