A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSD), recebeu R$ 2,2 milhões em salários e vantagens ligados à carreira de procuradora do Estado durante quase quatro anos de mandato. Os dados do Portal da Transparência de Pernambuco indicam remuneração mensal de R$ 60,8 mil, formada por R$ 50,7 mil de salário e R$ 10,1 mil em vantagens da carreira.
O total acumulado supera o subsídio de R$ 22 mil destinado atualmente aos chefes do Poder Executivo pernambucano e ultrapassa o teto constitucional do funcionalismo público brasileiro.
Lei estadual e escolha da remuneração
Em janeiro de 2023, ao assumir o governo, Raquel Lyra enviou à Assembleia Legislativa um projeto que resultou na Lei 18.139/2023. A norma elevou o salário da governadora e permitiu que servidores ocupantes de cargos eletivos escolhessem a remuneração considerada mais vantajosa.
Raquel optou pelo pagamento vinculado à carreira de procuradora do Estado. A possibilidade, porém, é questionada com base nas regras constitucionais aplicáveis a servidores eleitos para governos estaduais. A Constituição permite a manutenção do vínculo com o órgão de origem, mas diferencia a situação de governadores daquela de prefeitos e vereadores. Para os cargos municipais, há previsão de escolha entre as remunerações.
O Estatuto dos Servidores de Pernambuco, instituído por uma lei estadual de 1968, também prevê a perda do vencimento do cargo efetivo durante o exercício de mandato eletivo remunerado. O texto ressalva as exceções aplicáveis a prefeitos e vereadores.
Avaliação constitucional
O advogado Antonio Carlos Freitas Jr., doutor em direito constitucional pela Universidade de São Paulo (USP) e professor da Fundação Santo André, afirma que a governadora não poderia ter escolhido a remuneração de procuradora.
Ele cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.381, originária de Alagoas. No julgamento, a Corte considerou improcedente o pedido de um militar eleito que buscava escolher a fonte de remuneração. Para o especialista, a possibilidade é restrita a vereadores e prefeitos.
“Essa possibilidade só existe para cargos municipais, ou seja, de vereador e prefeito”, afirma Antonio Carlos Freitas Jr. Segundo ele, a validade da lei estadual depende de sua compatibilidade com a Constituição, o que justificaria o controle de constitucionalidade.



