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Toffoli manda retirar PSDB-Cidadania da chapa de Raquel Lyra em Pernambuco

Decisão determina neutralidade da federação e ordena ao TRE-PE o recálculo do tempo de propaganda eleitoral gratuita.

Toffoli manda retirar PSDB-Cidadania da chapa de Raquel Lyra em Pernambuco

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determina a retirada da Federação PSDB-Cidadania da coligação “Pernambuco de Coração”, que apoia Raquel Lyra (PSD) na disputa pelo governo de Pernambuco. A decisão foi proferida neste sábado (26) e estabelece que a federação adote posição de neutralidade na eleição majoritária estadual.

O TRE-PE deve cumprir a determinação com urgência, recalcular o tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita e tomar as demais providências legais relacionadas à exclusão da federação da coligação.

A decisão ocorre na Reclamação 99.662, apresentada por Fabiano Jaques Marques, presidente estadual do Cidadania. Toffoli afirma que a controvérsia está ligada ao entendimento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.021, que reconheceu a constitucionalidade das federações partidárias com base na atuação conjunta e alinhada de seus integrantes.

O ministro considera que o Estatuto e a Resolução nº 1/2026 da Federação PSDB-Cidadania exigem que decisões estratégicas sobre alianças em eleições majoritárias sejam submetidas e aprovadas pelos colegiados da federação.

Divergência interna

Toffoli registra que 10 dos 19 integrantes do Colegiado Nacional da federação manifestaram formalmente, antes da convenção partidária realizada em 31 de julho, discordância em relação à condução da aliança em Pernambuco. A decisão também aponta que a federação já havia indicado uma posição oficial de neutralidade na eleição para o governo estadual.

Segundo a decisão, não ficou comprovado que o órgão estadual submeteu previamente ao colegiado nacional a situação política local e as possíveis alianças no estado. Para Toffoli, manter a federação na coligação sem comprovar o cumprimento das regras internas contrariaria a lógica definida pelo STF para o funcionamento dessas organizações partidárias.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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