RIO DE JANEIRO — O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indefere, por unanimidade, os registros de candidatura do deputado estadual Renato Machado e de Diego José Alba Taboada. Os dois integram federações partidárias diferentes e tentam disputar uma vaga na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
As decisões são tomadas nesta terça-feira, 8, com base no artigo 17 da Constituição Federal. O dispositivo estabelece, entre os princípios aplicáveis aos partidos políticos, a proibição do uso de organização paramilitar. O colegiado afirma haver indícios robustos de vínculo dos candidatos com organizações criminosas.
Casos analisados
No caso de Renato Machado, os elementos reunidos no processo apontam para um suposto vínculo com a facção Terceiro Comando Puro (TCP). A decisão cita uma estrutura relacionada a homicídios e à movimentação de grandes quantias por meio de empresas. Também menciona uma atuação política atribuída ao deputado dentro da Prefeitura de Maricá.
Machado pertence à Federação Brasil da Esperança (PT/PcdoB/PV) e buscava a reeleição para a Assembleia Legislativa do Rio.
Sobre Diego Alba, o TRE-RJ considera uma condenação em ação penal por quadrilha armada, registrada no ano de 2009. O processo envolvia as chamadas “saidinhas de banco”. A Corte também destaca indícios de coação sistemática de testemunhas e de cooptação eleitoral por meio de projetos assistenciais em áreas dominadas pelo Comando Vermelho.
Com os dois julgamentos, chegam a três os registros indeferidos pelo TRE do Rio desde a semana passada. O primeiro caso analisado é o do deputado estadual Roosevelt Barreto Barcelos, conhecido como Val Ceasa (PRD).



