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TRE-RJ considera crime financeiro motivo para barrar candidaturas

Tribunal rejeita seis de oito candidaturas analisadas por vínculos com grupos que atuariam dentro do Estado para cometer crimes administrativos e financeiros.

TRE-RJ considera crime financeiro motivo para barrar candidaturas

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro rejeitou seis de oito candidaturas examinadas sob o entendimento de que grupos criminosos voltados a fraudes administrativas e financeiras também podem se enquadrar na vedação constitucional dirigida a organizações paramilitares. A corte chama essas estruturas de “milícia de gravata” ou “milícia burocrática”.

Ao todo, 18 candidaturas foram contestadas no estado. Além dos casos ligados à macrocriminalidade de colarinho branco, a lista inclui postulantes apontados como integrantes de facções, contraventores ou outros criminosos.

A estrutura dentro do Estado

A interpretação do TRE-RJ parte de uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral em processos relacionados às eleições de 2024. O TSE admitiu que a Justiça Eleitoral impeça candidaturas associadas a projetos criminosos com base no artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que proíbe os partidos de utilizar organização paramilitar.

O tribunal fluminense ampliou o conceito de organizações congêneres às paramilitares. Para a corte, um grupo pode exercer função semelhante à de uma milícia mesmo sem violência armada visível ou controle territorial, desde que se infiltre no aparato estatal e o domine por dentro.

A tese foi formulada pelo desembargador Guilherme Calmon ao analisar a candidatura de Paulo Lomenha (Mobiliza) a deputado federal. Lomenha é apontado como líder de um grupo acusado de fraudar licitações, pressionar empresários, direcionar contratos de coleta de lixo e desviar verbas hospitalares com uso de laranjas.

Calmon afirmou que a fraude sistêmica em licitações, o suborno de agentes públicos e a lavagem de capitais representam violência institucional. “Trata-se de um poder paralelo que não domina geografias, mas sequestra orçamentos, subverte a vontade popular e frauda a finalidade das instituições democráticas”, disse.

O entendimento também atingiu Clébio Jacaré (União), Marcos Muiler (Avante) e Paulo Melo (União). Jacaré é apontado como “prefeito informal” de Itatiaia (RJ), onde teria desviado recursos. Muiler e Melo foram relacionados à milícia de gravata e à exploração de máquinas caça-níqueis. Muiler, porém, teve a candidatura deferida por decisão do ministro André Mendonça, do TSE.

Marco Antonio Cabral (Solidariedade) e Tio Carlos (PSDB) tiveram as candidaturas deferidas porque, segundo o TRE-RJ, não havia indícios suficientes de participação nesse tipo de crime.

Parentesco não basta

O tribunal também analisou casos envolvendo familiares de pessoas investigadas por crimes. Pastor Everaldo (Podemos), candidato a primeiro suplente de senador, e Filipe Pereira (Podemos), candidato a deputado federal, foram associados a irregularidades praticadas durante o governo de Wilson Witzel. O pai é apontado como integrante da liderança política e financeira do grupo; o filho, como operador do esquema. Filipe Pereira obteve autorização para concorrer por decisão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do TSE.

A corte afirmou que o parentesco, isoladamente, não retira direitos políticos. Foi esse o fundamento para autorizar Júnior da Lucinha (PSD), filho da deputada estadual Lucinha, que responde a processo por envolvimento com a milícia Bonde do Zinho.

Em sentido diferente, Cristiano Santos Hermogenes (Avante), casado com a irmã de Marcinho VP, foi impedido de disputar uma vaga de deputado estadual por ser acusado de atuar como braço político do Comando Vermelho. Mariana de Souza (União) também foi barrada por sua ligação conjugal com Zé Dirceu, apontado como líder de uma facção e foragido da Justiça. João Drumond (PRD), neto de Luizinho Drumond, não poderá concorrer por sua inserção em uma rede ligada à cúpula do jogo do bicho e por apoio territorial de facções.

Seis dos 14 processos analisados já chegaram ao TSE. As decisões de André Mendonça e Ricardo Villas Bôas Cueva contrariaram a interpretação do TRE-RJ. Para Cueva, a Constituição alcança apenas organizações paramilitares ou congêneres. Mendonça afirmou que a restrição exige vínculo efetivo com uma organização armada.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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