RIO DE JANEIRO — O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) rejeitou nesta sexta-feira, 11, os registros de Mariana de Souza (PP), candidata a deputada federal, e de João Drumond (PRD) e Cristiano Hermógenes (Avante), que disputam uma vaga de deputado estadual. O tribunal apontou suspeitas de conexão dos três com o crime organizado.
Mariana é casada com Wilson Marques de Albuquerque, apontado como líder do Comando Vermelho em Alagoas. João é neto do bicheiro Luizinho Drumond e vice-presidente da escola de samba Imperatriz Leopoldinense. Cristiano é irmão de Marcinho VP, apontado como líder do Comando Vermelho.
Os candidatos podem recorrer. Enquanto os processos não têm decisão final, eles podem fazer campanha, aparecer na urna e ter os votos contabilizados provisoriamente.
Argumentos no tribunal
O procurador eleitoral Flávio Paixão, responsável pelas ações, afirmou que as candidaturas de Mariana e Cristiano não constituem um projeto político autônomo e representam uma tentativa de infiltração do Comando Vermelho no Poder Legislativo. Sobre o vínculo, ele declarou que é “inegável”.
Paixão também disse que João e Mariana faziam campanha conjunta em áreas controladas pelo Comando Vermelho. Relatórios de inteligência do Ministério Público, segundo o procurador, indicariam uma relação estreita entre os dois. João também teria frequentado áreas dominadas pelo tráfico no Complexo da Penha, inclusive à noite. Para Paixão, a candidatura buscaria defender os interesses do jogo do bicho na Assembleia Legislativa.
A defesa de João, feita pelo advogado Eduardo Damian Duarte, negou conivência com o crime organizado e ligação com o tio Vinícius Drummond, apontado como um dos líderes da nova contravenção no Rio. O advogado afirmou que a presença do candidato em uma favela ligada à escola de samba com a qual convive não justifica o indeferimento.
Jadir Elias Lemos do Santos, advogado de Cristiano, disse que as certidões de antecedentes criminais foram apresentadas e que o candidato não é investigado. “Não se pode transformar o parentesco em prova que a investigação não produziu”, afirmou.
A decisão foi unânime nos processos de Mariana e Cristiano. No caso de João, a relatora Tathiana de Carvalho Costa votou pela candidatura por não identificar provas além do sobrenome. O desembargador Paulo Salomão Filho acompanhou o voto.
Desde 2024, o Tribunal Superior Eleitoral permite barrar, antes do fim dos processos, pessoas que atuem como laranjas do crime. No Rio de Janeiro, o tribunal exige “indícios robustos e precisos” de envolvimento e considera insuficientes mera denúncia, notícia de imprensa ou fama pública.



