RIO DE JANEIRO — O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) nega, por unanimidade, o registro da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo estadual. A decisão, tomada nesta sexta-feira, 11, declara o ex-governador inelegível por causa de uma condenação por improbidade administrativa.
A condenação está relacionada ao período em que Garotinho foi secretário de Governo durante a gestão de sua mulher, a ex-governadora Rosinha Matheus, que comandou o estado entre 2003 e 2007.
Recurso e campanha
Garotinho pode recorrer judicialmente. Enquanto não houver decisão final, ele pode fazer campanha, aparecer na urna e ter os votos contados provisoriamente. A situação sub judice já ocorreu com o ex-governador nas eleições de 2024, quando disputou uma vaga de vereador com o registro impugnado.
Mesmo com a possibilidade de recurso, o TRE-RJ mantém Garotinho sem acesso aos fundos eleitoral e partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão. Ele também fica impedido de participar de debates.
A discussão no processo envolve o início da contagem do período de oito anos de inelegibilidade previsto na sentença de improbidade. A defesa afirma que os efeitos da condenação terminaram em 31 de julho e que, por isso, Garotinho poderia disputar a eleição. O Ministério Público Eleitoral sustenta que a penalidade começou com o trânsito em julgado do processo, ocorrido em 10 de agosto.
Relator do caso, o desembargador Bruno Bodart acompanha a posição do Ministério Público Eleitoral. “Em qualquer cronologia de vigência da sanção, inclusive na sustentada pelo próprio impugnado, inexistia filiação válida e eficaz”, afirmou.


