Justiça
Juiz limita juros de cartão à média do mercado e manda devolver valores em dobro
Decisão reconhece abuso em taxa de 18,99% ao mês, equivalente a 705,61% ao ano, e rejeita pedido de dano moral.
Decisão reconhece abuso em taxa de 18,99% ao mês, equivalente a 705,61% ao ano, e rejeita pedido de dano moral.