Justiça
TRT-15 valida pedido de demissão de gestante sem ciência da empresa
Colegiado entende que estabilidade e assistência sindical não se aplicam quando a trabalhadora pede demissão e não prova ter informado a gravidez.
Colegiado entende que estabilidade e assistência sindical não se aplicam quando a trabalhadora pede demissão e não prova ter informado a gravidez.
Decisão mantém reconhecimento de falta grave por ausência de depósitos do FGTS e multa se a empresa não corrigir a CTPS.