Santos, Quarta-feira, 30 de setembro de 2026
Dólar R$ 5,22 · Euro R$ 5,92 · Ibovespa 183.828 -0,00% Santos 23°C 22° / 27°
Notícia a toda hora
Justiça

TRT-15 confirma rescisão indireta e correção de registro na carteira de trabalhadora

Decisão mantém reconhecimento de falta grave por ausência de depósitos do FGTS e multa se a empresa não corrigir a CTPS.

TRT-15 confirma rescisão indireta e correção de registro na carteira de trabalhadora

A empresa terá de corrigir na carteira de trabalho o registro de demissão por iniciativa da trabalhadora para refletir a rescisão indireta do contrato. A determinação foi mantida pela 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que também confirmou o pagamento das verbas correspondentes e a multa em caso de descumprimento.

A empregadora deixou de recolher os depósitos obrigatórios do FGTS durante o vínculo iniciado em 2014. Depois de comunicar que considerava encerrado o contrato por rescisão indireta, a trabalhadora teve a notificação ignorada. A empresa anotou na carteira um pedido de demissão feito por iniciativa própria.

A trabalhadora acionou a Justiça para obter o reconhecimento da modalidade de encerramento, a correção da CTPS e indenização por danos morais. Ela sustentou que a conduta da empresa se enquadrava no artigo 483, alínea “d”, da CLT e que a ausência dos depósitos ocorreu de forma contínua ao longo dos anos.

Decisão mantida

Em primeira instância, o juízo acolheu parte dos pedidos. A magistrada reconheceu a rescisão indireta, determinou o pagamento das verbas devidas nessa modalidade e ordenou a retificação da carteira, mas negou a indenização por danos morais. A empresa recorreu ao TRT-15 e alegou que a trabalhadora havia deixado de prestar serviços deliberadamente após ser notificada, o que justificaria a demissão por iniciativa dela.

A relatora, desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, manteve a sentença. Ela citou o Tema 70 do Tribunal Superior do Trabalho, que considera a falta ou o atraso nos depósitos do FGTS uma falta grave capaz de justificar a rescisão indireta.

Sobre a anotação, a decisão afirma que a empresa agiu de má-fé e violou a legislação trabalhista, conforme o artigo 9º da CLT. O colegiado também considerou que a CTPS Digital, pelo sistema eSocial, permite corrigir o registro. Os advogados Nugri Bernardo de Campos e Mirela Pelegrini Nardin atuaram no caso.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Assine nossa newsletterAs principais notícias do dia no seu e-mail.