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Google Brasil é condenado a pagar R$ 5 milhões por vídeos falsos sobre saúde

Decisão em São Luís responsabiliza a empresa por falhas na segurança do serviço, mas rejeita censura prévia e exigência de diplomas médicos.

Google Brasil é condenado a pagar R$ 5 milhões por vídeos falsos sobre saúde

O Google Brasil é condenado a pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos após a divulgação de informações falsas sobre saúde em vídeos do YouTube durante a epidemia de Covid-19. A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Assuntos Difusos e Coletivos de São Luís.

A ação é apresentada pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), que também pediu a criação de filtros preventivos, a exigência de diplomas médicos para criadores de conteúdo e a inclusão de alertas ostensivos na plataforma.

O juiz rejeita os pedidos para obrigar a empresa a adotar censura prévia, verificar diplomas, cadastrar produtores em órgãos de classe ou fazer curadoria preventiva. A decisão cita a Constituição Federal e entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Vídeos removidos

O Ibedec relata que recebeu reclamações sobre vídeos com promessas de curas milagrosas, receitas caseiras e métodos de prevenção sem respaldo científico. O conteúdo era publicado por pessoas sem qualificação técnica ou habilitação em órgãos de saúde e, segundo o instituto, alcançou milhões de visualizações.

Dos 27 vídeos apresentados no processo, o Google removeu 23 do YouTube e encerrou um canal por violação das diretrizes comunitárias. Por isso, a sentença não determina a exclusão desse material.

Na avaliação do magistrado, a empresa obtém receitas com anúncios direcionados por algoritmos de engajamento e está submetida ao regime de responsabilidade civil pelo risco da atividade e pelo dever de segurança previsto no Código de Defesa do Consumidor.

“A omissão qualificada em agir com a diligência que lhe era exigível, mesmo diante de suas próprias políticas de segurança, caracteriza o defeito na prestação do serviço”, declarou Douglas de Melo Martins. Para o juiz, a literatura científica internacional documenta a dimensão dos danos que a omissão de plataformas digitais pode produzir durante a pandemia.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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