SÃO LUÍS — O Google Brasil é condenado a pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos após a divulgação de informações falsas sobre saúde em vídeos do YouTube durante a epidemia de Covid-19. A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Assuntos Difusos e Coletivos de São Luís.
A ação é apresentada pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), que também pediu a criação de filtros preventivos, a exigência de diplomas médicos para criadores de conteúdo e a inclusão de alertas ostensivos na plataforma.
O juiz rejeita os pedidos para obrigar a empresa a adotar censura prévia, verificar diplomas, cadastrar produtores em órgãos de classe ou fazer curadoria preventiva. A decisão cita a Constituição Federal e entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Vídeos removidos
O Ibedec relata que recebeu reclamações sobre vídeos com promessas de curas milagrosas, receitas caseiras e métodos de prevenção sem respaldo científico. O conteúdo era publicado por pessoas sem qualificação técnica ou habilitação em órgãos de saúde e, segundo o instituto, alcançou milhões de visualizações.
Dos 27 vídeos apresentados no processo, o Google removeu 23 do YouTube e encerrou um canal por violação das diretrizes comunitárias. Por isso, a sentença não determina a exclusão desse material.
Na avaliação do magistrado, a empresa obtém receitas com anúncios direcionados por algoritmos de engajamento e está submetida ao regime de responsabilidade civil pelo risco da atividade e pelo dever de segurança previsto no Código de Defesa do Consumidor.
“A omissão qualificada em agir com a diligência que lhe era exigível, mesmo diante de suas próprias políticas de segurança, caracteriza o defeito na prestação do serviço”, declarou Douglas de Melo Martins. Para o juiz, a literatura científica internacional documenta a dimensão dos danos que a omissão de plataformas digitais pode produzir durante a pandemia.



