A exposição ao coronavírus durante visitas domiciliares leva o Tribunal Superior do Trabalho (TST) a reconhecer o direito de agentes comunitários de saúde de União da Serra (RS) ao adicional de insalubridade em grau máximo na pandemia da Covid-19.
A decisão é da 8ª Turma do TST, em ação civil coletiva apresentada pelo Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul. Os profissionais trabalhavam presencialmente em postos de saúde e de vacinação e também visitavam residências.
Avaliação do risco
O relator, ministro Sérgio Pinto Martins, afirma que a pandemia mudou as condições do trabalho na área da saúde. Na avaliação dele, os agentes entravam em residências identificadas com bandeira vermelha, associadas a alto risco de contaminação.
O ministro também considera que esses profissionais não puderam aderir ao isolamento social e ficaram sujeitos a uma “probabilidade extrema e objetiva de contaminação”. Em seu voto, ele descreve o ambiente de trabalho como “espaço de risco acentuado e permanente exposição biológica”.
Com esse entendimento, o TST reconhece que o risco existia mesmo fora de locais formalmente destinados ao isolamento de pessoas contaminadas.
Decisões anteriores
Antes do julgamento no TST, o juízo da Vara do Trabalho de Encantado (RS) e a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) haviam rejeitado o pedido do sindicato.
As decisões anteriores seguiram uma perícia técnica que não identificou contato direto e permanente dos agentes com pessoas isoladas pelo vírus. O laudo registrou visitas a residências e atividades de orientação à população, mas não atendimento em hospitais nem acompanhamento da vacinação de pacientes.
O município sustentou que já pagava o adicional em grau médio e que as funções não justificavam o grau máximo. Também afirmou que a pandemia não havia alterado as condições de trabalho, porque os agentes continuavam restritos às suas microáreas e adotavam medidas para evitar a contaminação.



