VERANÓPOLIS — A professora e pesquisadora Manoella Treis, de 29 anos, contesta na Justiça a decisão que a impediu de assumir uma vaga efetiva no Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS). A conclusão ocorreu após a inspeção médica obrigatória para o ingresso no serviço público federal.
A junta médica não teria considerado Manoella incapaz de exercer a função para a qual foi aprovada. O entendimento foi de que suas condições de saúde seriam incompatíveis com o exercício do cargo em Veranópolis, cidade onde fica o campus escolhido para sua lotação.
A justificativa estaria ligada à estrutura de atendimento médico disponível no município e às necessidades de tratamento da pesquisadora. Manoella tem Transtorno do Espectro Autista (TEA), endometriose e uma doença autoimune/inflamatória tipo 2. Para essa última condição, ela precisa aplicar um medicamento injetável três vezes ao mês.
Regra para ingresso
A inspeção médica admissional é exigida de quem ingressa no serviço público federal. A Lei 8.112 determina que o candidato passe por inspeção médica oficial e seja considerado física e mentalmente apto para exercer o cargo.
O caso é contestado porque a decisão usou as condições de saúde existentes na cidade de lotação como fundamento para impedir a posse. As regras gerais de ingresso no funcionalismo federal não preveem expressamente que a insuficiência da rede de saúde de uma localidade, por si só, torne inapto um candidato que tenha condições clínicas de exercer a função.
A defesa questiona a conclusão da junta médica. Um dos argumentos é que Manoella já havia trabalhado como professora substituta no próprio campus de Veranópolis enquanto realizava tratamento.



