SÃO JOSÉ DOS CAMPOS — A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região mantém o direito de um estudante de cursar Engenharia no Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA), após ele ser considerado inapto em uma inspeção de saúde por ter tórax escavado.
O colegiado confirma a sentença da 2ª Vara Federal de São José dos Campos (SP), que anula a avaliação da Junta Regular de Saúde da Aeronáutica. Antes da ação judicial, o aluno recorre à Junta Superior de Saúde da Aeronáutica, mas também é declarado incapaz.
O estudante afirma que a condição tem caráter puramente estético e não prejudica sua capacidade para atividades físicas e intelectuais. O tórax escavado é uma deformidade congênita da parede torácica marcada pelo afundamento do esterno e das costelas para dentro da cavidade.
Ele se inscreve no vestibular em vagas destinadas a civis e não escolhe a carreira militar. Depois de ser aprovado em duas etapas do processo seletivo, é excluído na inspeção de saúde.
O edital prevê vagas para candidatos que não pretendem ingressar no quadro de oficiais engenheiros da ativa da Força Aérea Brasileira. Também determina que todos participem do Curso de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) durante o primeiro ano da graduação.
Ao analisar o recurso da União, o relator, desembargador federal Nery Júnior, afirma que não é razoável excluir o candidato quando há laudo pericial atestando que a condição não o incapacita para a atividade intelectual relacionada ao curso de engenharia. O magistrado ressalta ainda que o estudante não optou pela carreira militar.




