Ameaças de demissão, promessas de benefícios e constrangimentos para influenciar o voto podem configurar assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A prática ocorre quando um empregador ou outra pessoa em posição de poder usa a relação profissional para pressionar, intimidar ou limitar a liberdade política de um trabalhador.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 583 denúncias de assédio eleitoral em 2026 até a última quinta-feira (25). Mais de 200 foram registradas somente em setembro. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, e o segundo turno ocorre em 25 de outubro caso seja necessário para presidente ou governador.
Condutas que podem ser denunciadas
Entre as situações que podem caracterizar pressão eleitoral estão ameaçar demitir funcionários que não apoiem determinado candidato, prometer promoção a quem siga uma preferência política e obrigar trabalhadores a participar de campanhas, comícios, passeatas, palestras ou reuniões de divulgação.
Também podem configurar assédio a exigência de publicações políticas nas redes sociais pessoais, a cobrança para que o trabalhador revele seu voto, sua orientação política ou sua seção eleitoral e a imposição de roupas e acessórios de campanha. Humilhações, perseguições e discriminação por opiniões políticas também estão entre as condutas citadas.
Ameaçar fechar a empresa ou cortar postos de trabalho se determinado candidato vencer, dificultar o exercício do voto com retenção de documentos ou escalas e realizar pesquisas eleitorais com funcionários são outras situações que podem ser avaliadas. A exposição de propaganda política em locais de trabalho ou descanso também pode configurar a prática.
Um caso envolvendo o empresário Luciano Hang é investigado pelo MPT por suposto assédio eleitoral. O episódio ocorreu durante a inauguração da 196ª unidade da Havan, em Caldas Novas (GO), quando ele falou sobre a proposta de fim da escala 6x1 e afirmou que funcionários teriam de "arranjar outro emprego" se a escala 5x2 fosse aprovada.
Como denunciar
Quem sofrer ou presenciar uma situação deve preservar mensagens, e-mails, áudios, vídeos e fotografias. Sempre que possível, também é importante identificar testemunhas.
A denúncia pode ser apresentada ao MPT, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). As Ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho também recebem relatos e podem encaminhá-los aos órgãos responsáveis. O denunciante pode solicitar sigilo sobre sua identidade.
As consequências dependem da apuração dos fatos e da confirmação das irregularidades. Entre as possibilidades estão multas, rescisão indireta do contrato de trabalho, indenização por danos morais e sanções penais, inclusive com possibilidade de prisão, conforme a conduta analisada.



