Uma disputa constitucional pode marcar a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que substituirá PIS e Cofins. A alíquota poderá ser definida pelo Senado em 15 de dezembro, dezesseis dias antes do início da cobrança, previsto para 1º de janeiro de 2027.
O advogado tributarista José Luis Ribeiro Brazuna, sócio do Bratax e professor de Direito Tributário pelo IBDT, afirma que esse intervalo pode permitir questionamentos judiciais. A discussão envolve a noventena prevista na Constituição, regra que impede a cobrança de determinados tributos instituídos ou aumentados antes de transcorridos noventa dias.
Proteção constitucional
A Lei Complementar 214 determina que a definição das alíquotas de referência pelo Senado não estará sujeita à noventena do artigo 150 da Constituição. Brazuna argumenta, porém, que a CBS também está submetida à proteção específica do artigo 195, que trata das contribuições sociais e exige o prazo de noventa dias após a publicação da norma que as instituiu ou modificou.
“Não se trata apenas de saber qual será a alíquota, mas de garantir ao contribuinte tempo minimamente razoável para conhecer a nova carga tributária e adaptar sua operação”, afirma o tributarista. Para ele, a aplicação imediata de um percentual definido poucos dias antes da cobrança pode gerar uma discussão constitucional.
Se essa interpretação prevalecer, uma alíquota aprovada em 15 de dezembro poderá ser contestada para impedir a cobrança imediata em janeiro. Pela contagem de noventa dias, o debate alcançaria, em tese, meados de março.
Impacto para as empresas
O percentual será usado pelas companhias para recalcular preços, revisar contratos e margens e adaptar sistemas de gestão, emissão de notas fiscais e procedimentos contábeis. A definição no fim do ano pode deixar as empresas sem saber, na reta final, qual carga tributária aplicar na virada para 2027.
O governo poderá sustentar que a CBS já foi criada pela legislação da Reforma Tributária. Nessa interpretação, a resolução do Senado apenas fixará uma alíquota de referência calculada conforme regras já estabelecidas, sem instituir um novo tributo.



