A Corte de Falências dos Estados Unidos para o Distrito Sul do Texas, em Houston, reconheceu a recuperação judicial da Ambipar (AMBP3) em curso no Rio de Janeiro como “processo estrangeiro principal” nos pedidos de Chapter 15 apresentados pela companhia e pela Environmental ESG.
Com a decisão, o tribunal norte-americano considera que o centro dos interesses principais das empresas está no Brasil e reconhece o juízo da recuperação judicial no Rio de Janeiro como competente. A Justiça dos Estados Unidos também suspende o processo de Chapter 11 da Ambipar Emergency Response e rejeita as objeções apresentadas no caso.
Transição para o Chapter 15
A medida concentra no Brasil a reestruturação do grupo, com reconhecimento do processo também nos Estados Unidos. O Chapter 15 permite que o Judiciário norte-americano reconheça processos de reestruturação conduzidos em outro país.
Os pedidos de Chapter 15 foram apresentados em 9 de julho de 2026 e já tinham sido aprovados para companhias em recuperação judicial e determinadas subsidiárias. A decisão agora mantém o Chapter 11 suspenso até a decisão final no Chapter 15. Depois disso, deverá ser solicitada a extinção do processo nos Estados Unidos.
O procedimento integra a implementação do acordo de apoio à reestruturação divulgado em 8 de julho de 2026 e firmado com credores detentores de Green Notes. O documento reúne os principais termos da renegociação do endividamento do grupo, que deverá ser executada principalmente por meio do plano de recuperação judicial no Brasil.
A recuperação judicial da Ambipar foi ajuizada em 20 de outubro de 2025 e teve o processamento aprovado em 30 de outubro de 2025. Na mesma data do pedido no Brasil, a controlada Ambipar Emergency Response iniciou o Chapter 11 nos Estados Unidos.
A companhia afirma que mantém as operações normalmente e que continuará informando o mercado sobre os desdobramentos da reestruturação.



