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Regra aprovada pelo STF pode levar devedores contumazes à falência

Lei Complementar 225 impede recuperação judicial para empresas que usam o não pagamento de tributos como estratégia de negócio.

Regra aprovada pelo STF pode levar devedores contumazes à falência

A recuperação judicial deixa de ser uma alternativa para empresas classificadas como devedoras contumazes após o Supremo Tribunal Federal validar, em agosto, a regra prevista na Lei Complementar 225, de 2026. Além de impedir novos pedidos, a norma permite que a Fazenda peça a conversão em falência de processos já em andamento.

Devedor contumaz é a empresa que transforma o não pagamento de tributos em prática recorrente e estratégia de negócio. No âmbito federal, o enquadramento depende de três condições simultâneas: dívida irregular de pelo menos R$ 15 milhões e superior a todo o patrimônio declarado no último balanço; atraso por quatro meses seguidos ou seis alternados em um ano; e ausência de justificativa objetiva para o não pagamento.

Como funciona o enquadramento

Calamidade pública, prejuízo em dois exercícios seguidos e ausência de atos que indiquem fraude estão entre as situações que podem justificar o atraso. Parcelamentos em dia, dívidas garantidas, débitos suspensos por decisão judicial e dívidas discutidas em teses relevantes não entram na conta.

A Procuradoria da Fazenda Nacional estima que a regra alcance cerca de 0,08% dos devedores inscritos em dívida ativa. Mesmo quando os requisitos são preenchidos, a inclusão na lista não é automática. A empresa é notificada e tem 30 dias para pagar, parcelar, demonstrar patrimônio suficiente ou apresentar defesa. A defesa suspende o procedimento.

A Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional regulamentaram o rito em março. A lista é dinâmica: empresas entram e saem conforme negociam, garantem a dívida ou obtêm decisão suspensiva. Na versão do fim de agosto, havia 26 empresas, incluindo ao menos uma em recuperação judicial.

Decisão do Supremo

O STF rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.943, apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil. O relator, ministro Flávio Dino, afirmou que a medida não funciona como punição para forçar o pagamento de impostos, mas como proteção do mercado contra a inadimplência sistemática.

O acórdão foi publicado em 4 de setembro e condicionou a validade do impedimento à existência de processo administrativo e controle do Judiciário. Desde 2009, na ADI 173, o Supremo sustenta que a proibição de sanções políticas não autoriza o desrespeito deliberado à legislação tributária. Em abril deste ano, na ADI 7.513, a Corte validou o regime especial de ICMS de São Paulo para devedor contumaz.

A empresa enquadrada não pode pedir recuperação judicial. Se já estiver no processo, a Fazenda pode solicitar ao juiz a falência. A conversão não é automática e depende do pedido do Fisco e de decisão judicial.

Alcance para credores e grupos empresariais

A Receita informou que as primeiras listas reúnem empresas dos setores de combustíveis e tabaco, com dívidas acima de R$ 55 bilhões. A lei também considera o vínculo com empresa fechada ou declarada inapta nos últimos cinco anos, quando houver dívida irregular de R$ 15 milhões.

Em julho, a Procuradoria da Fazenda Nacional e a Procuradoria do Estado de São Paulo pediram a falência de uma fabricante de bebidas paulista por dívida de R$ 15,7 bilhões, acumulada em mais de 25 anos. A empresa havia permanecido oito anos em recuperação judicial e abandonou o processo em maio, quando precisou comprovar regularidade fiscal.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu em abril que cada empresa de um grupo deve provar individualmente que cumpre os requisitos da recuperação. A reunião de patrimônios só é permitida quando não for possível separar os bens de cada empresa.

A triagem também envolve o juiz, o administrador judicial e o Ministério Público. A verificação pode incluir a atividade real da empresa, a situação fiscal, a lista da Receita, a relação de credores e a movimentação de bens dos dois anos anteriores ao pedido.

O credor privado não pode pedir a falência com base nesse enquadramento, mas pode documentar indícios e encaminhá-los ao administrador judicial, ao juiz, à Receita ou à Procuradoria da Fazenda Nacional. A recuperação continua disponível para empresas que comprovem crise real, patrimônio compatível, contabilidade regular e ausência de transferências suspeitas.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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