A medida provisória criada para subsidiar o diesel também amplia a incidência do IOF sobre aplicações bancárias. O texto equipara os Recibos de Depósito Bancário (RDBs) aos Certificados de Depósito Bancário (CDBs) para a cobrança do imposto.
A alteração alcança os depósitos a prazo sem emissão de certificado, categoria na qual estão os RDBs. O artigo 5º da medida provisória determina que esses produtos recebam o mesmo tratamento tributário dos CDBs para fins de incidência do IOF.
A mudança ocorre depois de a Receita Federal concluir que os RDBs não estavam sujeitos ao IOF sobre títulos e valores mobiliários. Em solução de consulta publicada em agosto, o órgão considerou que esses papéis, por não serem negociáveis, não poderiam ter o mesmo tratamento tributário aplicado aos CDBs.
Com a nova regra, a Fazenda resolve a questão por meio da lei e fecha uma brecha tributária reconhecida anteriormente pela própria Receita Federal. O efeito é ampliar a base potencial de cobrança do imposto.
O governo ainda não divulgou quanto espera arrecadar com a alteração. A medida provisória tem como justificativa principal garantir o abastecimento e subsidiar o diesel, mas inclui também o dispositivo que reforça as receitas tributárias em meio à pressão sobre as contas públicas.



