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MP do diesel equipara RDBs a CDBs na cobrança de IOF

Mudança amplia a base potencial do imposto após a Receita Federal considerar os RDBs fora da incidência sobre títulos e valores mobiliários.

MP do diesel equipara RDBs a CDBs na cobrança de IOF
Foto: Reprodução/Reprodução

A medida provisória criada para subsidiar o diesel também amplia a incidência do IOF sobre aplicações bancárias. O texto equipara os Recibos de Depósito Bancário (RDBs) aos Certificados de Depósito Bancário (CDBs) para a cobrança do imposto.

A alteração alcança os depósitos a prazo sem emissão de certificado, categoria na qual estão os RDBs. O artigo 5º da medida provisória determina que esses produtos recebam o mesmo tratamento tributário dos CDBs para fins de incidência do IOF.

A mudança ocorre depois de a Receita Federal concluir que os RDBs não estavam sujeitos ao IOF sobre títulos e valores mobiliários. Em solução de consulta publicada em agosto, o órgão considerou que esses papéis, por não serem negociáveis, não poderiam ter o mesmo tratamento tributário aplicado aos CDBs.

Com a nova regra, a Fazenda resolve a questão por meio da lei e fecha uma brecha tributária reconhecida anteriormente pela própria Receita Federal. O efeito é ampliar a base potencial de cobrança do imposto.

O governo ainda não divulgou quanto espera arrecadar com a alteração. A medida provisória tem como justificativa principal garantir o abastecimento e subsidiar o diesel, mas inclui também o dispositivo que reforça as receitas tributárias em meio à pressão sobre as contas públicas.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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