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MP suspende novos depósitos em bets e prevê devolução dos saldos

Plataformas ficam acessíveis até 5 de outubro para saques; valores não retirados terão devolução intermediada por bancos e pela Caixa.

MP suspende novos depósitos em bets e prevê devolução dos saldos
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

O Governo Federal anunciou nesta sexta-feira (25) uma medida provisória (MP) que proíbe novos depósitos em casas de apostas no Brasil. A regra alcança as apostas esportivas de quota fixa e os cassinos online, incluindo os caça-níqueis virtuais associados ao “Jogo do Tigrinho”.

Os sites e aplicativos continuam disponíveis temporariamente para que os usuários retirem os valores mantidos nas contas. Até 5 de outubro, as plataformas permanecem acessíveis, mas não podem receber novos aportes.

Quem não sacar o saldo nesse período não perde o dinheiro. Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os valores restantes, vinculados ao CPF de cada apostador. Entre 9 e 14 de outubro, os bancos que operam com as bets terão de devolver integralmente os recursos. Se houver impedimento para a transferência, a Caixa Econômica Federal fará a intermediação a partir de 14 de outubro.

Regras e possíveis crimes

As apostas esportivas de quota fixa foram legalizadas em 2018. Em 2023, a Lei nº 14.790 incorporou os jogos online ao modelo regulado. Desde janeiro de 2025, somente empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, podem operar no país, usando sites com final “.bet.br”.

Além da MP, o Governo Federal preparou um Projeto de Lei (PL) para estabelecer crimes relacionados às apostas. A proposta prevê pena de quatro a seis anos de prisão e multa para quem explorar ou operar apostas de quota fixa, oferecer, receber, registrar ou intermediar essas atividades, ou manter e administrar sites destinados a elas. Para cassinos online, a pena pode aumentar em um terço.

O projeto também trata do uso de dados pessoais para captar apostadores, do processamento consciente de pagamentos ligados às apostas e do fornecimento ou hospedagem de plataformas. Essas punições não começam com a MP: o PL ainda precisa ser analisado pela Câmara e pelo Senado e sancionado. Se aprovado nos termos da minuta, entrará em vigor 90 dias após a publicação.

A medida provisória produz efeitos desde a publicação, mas ainda será examinada pelo Congresso. Inicialmente, uma MP vale por 60 dias e pode ser prorrogada uma vez pelo mesmo período. Câmara e Senado podem aprovar, alterar ou rejeitar o texto.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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