GOIÁS — A distribuidora de energia deverá pagar R$ 5 mil por danos morais a uma mulher que ficou cinco dias sem luz após ter o fornecimento interrompido indevidamente. A decisão é da 1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais de Goiás.
A consumidora, que mora em uma área rural, comprovou que não tinha contas em atraso quando a empresa realizou o corte. Mesmo assim, o serviço não foi restabelecido no prazo de 48 horas previsto no artigo 362, inciso V, da Resolução 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica.
Revisão do valor
Na primeira decisão, a distribuidora foi condenada a pagar R$ 3 mil. A mulher recorreu por considerar a quantia insuficiente e pediu que a reparação fosse elevada para R$ 10 mil.
O relator do caso, desembargador Claudiney Alves de Melo, afirmou que a essencialidade do serviço de energia justifica o aumento da indenização. Ele também apontou falha na prestação do serviço pela ausência de religamento dentro do prazo regulamentar.
Com a decisão, o valor da reparação passa para R$ 5 mil. O advogado Ismael Fernando Cunha Alves atuou em favor da autora.



