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Regras para publicações nas redes sociais no dia da eleição

Eleitores podem declarar preferência política, mas não podem fazer nova propaganda, pedir votos ou impulsionar conteúdos no dia da votação.

Regras para publicações nas redes sociais no dia da eleição
Foto: Reprodução/John Tuesday/Unsplash

A legislação permite que o eleitor manifeste espontaneamente sua preferência política nas redes sociais no dia das Eleições 2026. A publicação pode elogiar ou criticar candidatos, partidos, federações e coligações, desde que permaneça no campo da manifestação individual e não tenha objetivo de convencer outras pessoas a votar.

A regra, porém, impede novas publicações que caracterizem propaganda eleitoral, incluindo pedidos de voto e conteúdos destinados a promover uma candidatura. A restrição vale para redes sociais, blogs, aplicativos de mensagens e outras aplicações previstas na legislação eleitoral.

Conteúdos de campanha publicados antes do dia da votação podem continuar disponíveis. Eles não podem, entretanto, receber novo impulsionamento durante o período de proibição. A boca de urna também é proibida e inclui abordagens presenciais e ações de campanha realizadas no dia do pleito.

Preferência individual e imagens da votação

Na rua, o eleitor pode demonstrar individualmente sua preferência com bandeiras, broches, adesivos e outros elementos. A manifestação precisa ser silenciosa e não pode se transformar em ação coletiva durante o horário de votação.

A manifestação nas redes também está sujeita a regras que proíbem ofensas e a divulgação de informações sabidamente falsas.

O eleitor pode fazer fotos no local de votação antes ou depois de votar, desde que siga as regras da seção eleitoral. Na cabine, porém, é proibido entrar com celulares, câmeras, filmadoras ou outros equipamentos capazes de registrar o voto. O aparelho deve ser deixado com a mesa receptora antes da entrada na cabine, para preservar o sigilo.

Por isso, não é permitido fotografar ou filmar o momento em que o voto é registrado na urna.

Restrição para conteúdos feitos com IA

Nas Eleições 2026, há uma regra específica para conteúdos criados ou modificados por inteligência artificial. Desde 1º de outubro, 72 horas antes do primeiro turno, ficam proibidas a publicação e a republicação de novos conteúdos sintéticos que usem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas.

A vedação permanece até 24 horas depois do encerramento da votação e vale mesmo quando o material está identificado como artificial e segue as demais regras da Justiça Eleitoral. Um vídeo novo criado com IA para imitar a voz ou a imagem de um candidato não pode ser publicado nem republicado nessa janela.

A votação do primeiro turno ocorre neste domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h no horário de Brasília. O eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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