MINAS GERAIS — Um juiz federal determina a suspensão das licenças ambientais e das atividades de mineração da Sigma Lithium na mina Grota do Cirilo, em Minas Gerais. A decisão também impede o Estado de conceder novas licenças e prevê multa caso a empresa mantenha as operações.
A medida é tomada na sexta-feira (4), em uma ação civil apresentada pela Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais. A entidade afirma que o projeto está na área de influência direta da Comunidade Quilombola de Baú.
Distância e consulta à comunidade
O juiz Antônio Lúcio Tulio de Oliveira Barbosa considera que existem provas suficientes de que o território de Baú está na área de influência do empreendimento. Com isso, o licenciamento deve incluir uma consulta livre, prévia e informada à comunidade.
A decisão menciona estudos que colocam o território a cerca de 2,7 km da área diretamente afetada pelo projeto. A distância está dentro do limite de 8km que exige um processo de licenciamento mais abrangente. O juiz também aponta risco de dano causado pelas “constantes detonações de explosivos e movimentação de terras a poucos quilômetros de distância do território tradicional”.
A Sigma afirma que o projeto fica fora da zona de impacto. O tribunal determina uma análise por perito independente em georreferenciamento para estabelecer a distância exata entre a mina e o território quilombola.
Posição da empresa
Em comunicado divulgado nesta segunda-feira (7), a Sigma informa que continua operando a mina e que não recebeu a notificação da decisão. A empresa classifica a medida como “uma decisão judicial preliminar emitida sem o devido processo legal” e afirma que começa sua defesa jurídica nesta terça-feira (8).
A mina Grota do Cirilo é o único ativo produtivo da Sigma Lithium e tem capacidade nominal de 330.000 toneladas de concentrado de óxido de lítio por ano.



