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Transferência para o Desenrola 2.0 reduz saldo de valores esquecidos

R$ 5,64 bilhões ainda estão em instituições financeiras; uso de parte dos recursos é analisado pelo TCU.

Transferência para o Desenrola 2.0 reduz saldo de valores esquecidos
Foto: @Mateus-Andre/Freepik

A transferência de recursos esquecidos para financiar descontos no Desenrola 2.0 entrou na análise do Tribunal de Contas da União (TCU). Técnicos do tribunal apuram o uso do dinheiro em programas federais fora do orçamento público.

No fim de maio, cerca de R$ 5,7 bilhões foram encaminhados ao Fundo de Garantia de Operações (FGO). O fundo oferece garantias a instituições financeiras e pode cobrir eventuais calotes de tomadores de crédito. No começo daquele mês, o governo havia anunciado o uso de R$ 5 bilhões a R$ 8 bilhões dos valores não resgatados para viabilizar o programa de renegociação de dívidas.

O governo informou que 10% do saldo transferido ficariam separados para atender eventuais pedidos de resgate pelos correntistas. “Os recursos não reclamados serão utilizados para o FGO garantir operações do próprio sistema financeiro”, declarou.

Saldo ainda disponível

O Banco Central atualizou o Sistema de Valores a Receber e registrou R$ 5,64 bilhões ainda mantidos em bancos, consórcios e outras instituições financeiras. Desse total, R$ 4,24 bilhões pertencem a 23,6 milhões de pessoas físicas. As empresas concentram R$ 1,4 bilhão, distribuído entre 2,2 milhões de empresas.

Os dados até julho mostram que o saldo era de R$ 10,6 bilhões em março, caiu para R$ 6,2 bilhões em maio e chegou a R$ 5,1 bilhões em junho. A ferramenta do Banco Central também permite verificar valores registrados em nome de pessoas falecidas.

Consulta e resgate

A consulta é feita no sistema oficial do Banco Central. Para receber o dinheiro, é necessário informar uma chave Pix. Quem não tiver uma cadastrada deve procurar a instituição financeira para combinar o pagamento ou criar a chave e voltar ao sistema para solicitar o resgate.

Quando os valores pertencem a uma pessoa falecida, a consulta pode ser feita por herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal, com o preenchimento de um termo de responsabilidade. Depois, é necessário contatar as instituições indicadas para conhecer os procedimentos de recebimento.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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