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Justiça

Ação individual pode impedir benefício de decisão coletiva, prevê CDC

O artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor exige suspensão da ação individual para permitir o aproveitamento da coisa julgada coletiva.

Ação individual pode impedir benefício de decisão coletiva, prevê CDC

A manutenção de uma ação individual em andamento pode impedir que o autor aproveite posteriormente os efeitos favoráveis de uma decisão coletiva. Essa é a consequência prevista no artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) quando não há pedido de suspensão no prazo legal.

A regra não obriga o titular do direito a aderir à ação coletiva nem impede o ajuizamento de uma demanda própria. Também não há litispendência entre os dois tipos de processo. O ponto central está na escolha feita após a ciência da ação coletiva: quem opta por seguir individualmente não pode usar depois, em seu benefício, o resultado favorável obtido no processo coletivo.

A escolha e seus efeitos

O dispositivo estabelece prazo de trinta dias, contado da ciência nos autos sobre o ajuizamento da ação coletiva, para que seja requerida a suspensão da ação individual. Se o pedido for feito, o autor permanece vinculado ao resultado coletivo e pode se beneficiar da coisa julgada favorável.

Se a demanda particular continua em andamento, o autor assume os efeitos dessa opção. A interpretação busca evitar que a mesma pessoa acompanhe processos paralelos e escolha, apenas ao final, o título judicial mais vantajoso.

A norma coordena duas formas de tutela com a mesma finalidade: a defesa de direitos individuais e a proteção coletiva de interesses. O objetivo é preservar a coerência das decisões e impedir a utilização sucessiva das duas vias processuais.

Entendimento na Justiça do Trabalho

O tema ganha destaque na Justiça do Trabalho diante do aumento de execuções individuais baseadas em decisões coletivas ajuizadas por entidades sindicais. Em precedente, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a falta de suspensão da ação individual impede o aproveitamento da coisa julgada formada no processo coletivo.

O TST também relacionou essa conclusão à preservação da coisa julgada e ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição. Tribunais Regionais do Trabalho passaram a adotar orientação semelhante, afastando o uso sucessivo das tutelas individual e coletiva para buscar o resultado mais favorável.

Divergências na interpretação

A leitura mais rigorosa não é unânime entre os autores do processo coletivo. Ada Pellegrini Grinover, Kazuo Watanabe e Antonio Gidi defendem a ampliação do acesso à Justiça para pessoas que enfrentam obstáculos econômicos e processuais.

Os críticos afirmam que a falta de suspensão pode não representar uma decisão consciente. Também questionam se a consequência deveria ser a perda dos benefícios da sentença coletiva ou apenas a prevenção de enriquecimento sem causa e de dupla satisfação patrimonial.

O debate contrapõe a máxima efetividade da tutela coletiva à segurança jurídica. A interpretação predominante busca preservar o acesso às ações individuais, mas impede que a escolha processual seja convertida em possibilidade de selecionar retrospectivamente o título judicial mais vantajoso.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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