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Justiça

Anresf avalia influência financeira e familiar na compra da SAF do Vasco

Agência pode exigir mudanças na estrutura de controle da SAF sem anular a venda aprovada no processo de recuperação judicial.

Anresf avalia influência financeira e familiar na compra da SAF do Vasco

A Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (Anresf) avalia se a estrutura resultante da venda de participação na Vasco da Gama SAF respeita as regras de multipropriedade aplicáveis às competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O procedimento pode alcançar relações de financiamento, garantias, governança e vínculos familiares, mesmo que a operação seja autorizada pela Justiça.

Financiamento e participação acionária

A recuperação judicial prevê a venda da UPI Equity, equivalente a 90% do capital social da SAF. A proposta de referência é da Almirante Participações e Empreendimentos S.A., ligada a Marcos Lamacchia, filho de José Roberto Lamacchia e enteado de Leila Pereira, presidente da Sociedade Esportiva Palmeiras no triênio 2025-2027.

Em 2025, o banco Crefisa concedeu um financiamento DIP de R$ 80 milhões à Vasco SAF. Entre as garantias está a alienação fiduciária de 10 mil ações ordinárias classe A, que representam 10% do capital social. Em 28 de agosto de 2026, o edital do processo competitivo foi publicado com a proposta da Almirante como referência para eventuais ofertas concorrentes.

O artigo 86 do Regulamento do Sistema de Sustentabilidade Financeira (RSSF) proíbe que uma mesma pessoa tenha controle ou influência significativa sobre mais de um clube que dispute, ou possa disputar, a mesma competição profissional da CBF ou divisões ligadas por acesso e rebaixamento.

A regra considera influência significativa a capacidade de dirigir políticas financeiras ou operacionais, exercer veto relevante, indicar administradores-chave ou deter mais de 10% dos direitos de voto quando houver acordos de voto ou vetos qualificados. Contratos de financiamento com cláusulas que deem poder de decisão também entram na análise, mesmo sem participação societária.

Vínculo familiar é uma questão interpretativa

O §2º do artigo 86 determina que sejam somados os direitos da pessoa aos de seu cônjuge, companheiro e parentes até o segundo grau. O caso de Marcos Lamacchia envolve sua relação de enteado com Leila Pereira, definida pelo Código Civil como parentesco por afinidade. O RSSF, porém, menciona pais, filhos e irmãos, o que deixa em aberto a aplicação da regra a esse vínculo.

A Lei Geral do Esporte também trata do tema. O artigo 62 impede a participação simultânea no capital ou na gestão de organizações esportivas profissionais que disputem a mesma competição e estende a vedação ao cônjuge e a parentes até o segundo grau. A norma não esclarece se inclui parentes por afinidade.

Possíveis efeitos da análise

Durante o Procedimento de Verificação de Conflito 1/2026, a Anresf pode adotar medidas cautelares para preservar o resultado da apuração. No caso, foram restringidas relações com o Palmeiras, determinadas operações de crédito e nomeações para funções estratégicas. A agência informou que as medidas são preventivas, não reconhecem a existência de conflito e não suspendem o processo competitivo.

Ao fim do Procedimento 001/2026, a Anresf pode arquivar o caso ou exigir a adequação da estrutura ao artigo 86. Entre as alternativas previstas estão a venda das participações, a criação de um blind trust aprovado e supervisionado pela agência ou outra medida que produza desvinculação efetiva.

A Justiça responsável pela recuperação pode homologar a venda da UPI à Almirante se a proposta vencer o processo competitivo. Isso não impede a Anresf de examinar a estrutura societária, financeira e de governança criada pela aquisição. Se houver incompatibilidade, a agência pode exigir sua eliminação sem necessariamente desfazer a compra.

Caso o problema seja corrigido, a questão regulatória pode ser encerrada. Se permanecer, o RSSF prevê sanções como multas, restrições ao registro de atletas, dedução de pontos e efeitos sobre licenciamento e participação em competições. A análise separa três questões: a validade societária da operação, a autorização judicial e a conformidade com as regras esportivas da CBF.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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