RIO DE JANEIRO — O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro encaminha ao Ministério Público os processos de quatro candidatos que tiveram os registros negados por vínculo com organizações criminosas. A medida permite a apuração das irregularidades apontadas nos julgamentos.
As decisões, tomadas na sexta-feira (11/9), aplicam o parágrafo 4ª do artigo 17 da Constituição, que impede partidos de utilizar “organização paramilitar”. Antes dessa sessão, o colegiado já havia rejeitado outros cinco registros pelo mesmo tipo de associação.
Em um dos casos, uma candidata à Câmara recebeu votos concentrados em regiões que, conforme a corte, sofrem influência comprovada de um grupo criminoso. Os magistrados também identificaram doações de campanha feitas por uma pessoa condenada por tráfico e avaliaram que a candidatura buscava levar a facção ao Legislativo.
Outro registro, de um candidato a deputado estadual, foi negado após as provas apontarem atuação política em “territórios conflagrados” e influência exercida na condição de dirigente de escola de samba.
Outros casos
No processo de um candidato à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o tribunal afirmou que ele exerce, de maneira contínua e operacional, a função de braço político de uma organização criminosa. As decisões mencionam investigações e procedimentos criminais relacionados a ele, incluindo posse ou porte de armas.
O quarto candidato, que disputava uma vaga de deputado federal, foi enquadrado no conceito de “milícia de gravata”. Para os desembargadores, ele participou de um esquema de organização criminosa envolvendo peculato e lavagem de dinheiro.



