A arbitragem brasileira entra em uma nova fase marcada pela expansão das instituições, pelo uso de sistemas digitais e pelo debate sobre inteligência artificial. A trajetória tem como marco a promulgação da Lei 9.307, em 23 de setembro de 1996, e inclui a criação da Cames em 2016.
Da segurança jurídica à expansão
Antes da lei, a arbitragem já era prevista no Código de Processo Civil, mas a cláusula compromissória não obrigava a parte resistente a participar do procedimento. Além disso, o laudo arbitral dependia de homologação judicial para produzir efeitos.
A Lei 9.307 deu eficácia vinculante à cláusula compromissória, equiparou a sentença arbitral à judicial e dispensou a homologação prévia. Também retirou a exigência de carta rogatória para citações em arbitragens com elemento estrangeiro, desde que respeitadas as regras da convenção de arbitragem ou da lei processual do lugar da arbitragem.
A constitucionalidade da norma foi questionada após sua promulgação. Em 2001, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento da Sentença Estrangeira 5.206, que a arbitragem não viola a garantia de acesso à Justiça quando envolve direitos patrimoniais disponíveis e decorre da autonomia das partes.
A Lei 13.129/2015 incorporou regras sobre arbitragem com a administração pública, medidas de urgência anteriores à instituição do procedimento, carta arbitral e interrupção da prescrição. Com isso, a discussão passou da validade do instituto para a qualidade de sua operação.
O modelo institucional da Cames
Constituída em 2016, a Cames adotou desde o início o Sistema Pacto, usado para processar procedimentos de arbitragem e mediação. A plataforma reúne protocolo, intimações, controle de prazos, decisões e audiências por videoconferência, com controle de acesso e registro dos atos.
A instituição também se organizou por áreas, com núcleos voltados a agronegócio, setor empresarial, administração pública, seguros e resseguros, relações trabalhistas, previdência complementar, fintechs, patrimônio cultural e obras de arte, disputas desportivas e dispute boards. Há ainda regulamentos específicos para arbitragem trabalhista, esportiva e imobiliária.
A estrutura digital foi testada em março de 2020, quando medidas sanitárias suspenderam encontros presenciais. Os procedimentos administrados pela Cames continuaram com audiências, prazos e decisões em meio eletrônico. A Lei 9.307 não exige presencialidade e deixa às partes a definição do procedimento.
Crescimento dos procedimentos
Dados do Anuário de Arbitragem no Brasil mostram que a Cames administrava sete procedimentos em andamento em 2019. O número chegou a 12 em 2020, caiu para nove em 2021 e passou a 238 em 2022. Depois, foram registrados 246 procedimentos em 2023, 398 em 2024 e 419 em 2025.
A duração média dos casos concluídos é de aproximadamente 450 dias desde o requerimento de arbitragem e de cerca de 11 meses a partir da constituição do tribunal arbitral. Nos procedimentos encerrados em 2024 e 2025 que tiveram prova pericial, a média subiu para 19 e 21 meses, respectivamente.
Em 2024, 82% dos procedimentos encerrados terminaram por sentença arbitral. Os casos em andamento em 2025 envolvem aproximadamente R$ 619 milhões.
Formação e inteligência artificial
A Escola Cames promove atividades de formação sobre métodos de solução de conflitos. O Congresso de Arbitragem chega em 2026 à sua sétima edição, enquanto os webinares sobre mediação e arbitragem são transmitidos ao vivo e mantidos em acervo público gratuito.
A próxima etapa envolve o uso de inteligência artificial na triagem de requerimentos, na organização de provas, no controle de prazos e no apoio à redação de atos ordinatórios. A tecnologia não deve substituir o juízo dos árbitros sobre fatos e direito. Instituições, árbitros, partes e advogados precisam preservar a confidencialidade, a veracidade das informações e a decisão humana prevista na arbitragem.



