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Aviso por SMS após bloqueio não basta, decide Justiça de São Paulo

Tribunal mantém indenização de R$ 4 mil após banco bloquear conta sem comunicação formal e prazo para regularização.

Aviso por SMS após bloqueio não basta, decide Justiça de São Paulo

A comunicação enviada por SMS depois do bloqueio não atende à exigência de aviso formal ao cliente, conforme decisão da 7ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo. O colegiado manteve a indenização de R$ 4 mil e negou o recurso apresentado pelo banco.

O caso envolve uma conta bloqueada sem aviso prévio. Para o juiz relator, Luiz Fernando Parreira Milena, o bloqueio dos serviços e cartões ocorreu de forma abrupta, antes de qualquer comunicação formal. “O bloqueio dos serviços e cartões ocorreu de maneira abrupta e inesperada, antecedendo qualquer comunicação formal”, afirmou.

Prazo para regularização

A decisão reconhece que os bancos podem bloquear preventivamente ou rescindir contas por motivos de segurança, sem a anuência do titular. A instituição, porém, deve comunicar o consumidor por escrito e oferecer prazo razoável para que ele regularize a situação financeira, conforme o artigo 473 do Código Civil.

No processo, o banco afirmou que a medida foi preventiva e baseada em indícios de comportamento suspeito. Também alegou que não houve irregularidade e pediu a redução da reparação, caso a indenização não fosse anulada.

O relator considerou que o banco não comprovou ter notificado previamente o cliente de maneira eficaz e em tempo razoável. A falta de comunicação foi classificada como falha na prestação do serviço. Segundo o magistrado, a instituição responde objetivamente pelo dano, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

Relação de consumo

A relação entre o banco e o cliente deve seguir as regras de consumo, de acordo com a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Nessa situação, quando o consumidor aponta uma irregularidade, cabe ao fornecedor provar que não houve falha, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC.

O juiz também afirmou que o bloqueio injustificado de uma conta usada para atividade empresarial impede a movimentação de recursos e o pagamento de despesas essenciais, comprometendo o funcionamento do negócio e gerando abalo de crédito.

A indenização definida na primeira instância foi considerada razoável diante da gravidade e da repercussão da irregularidade. O colegiado acompanhou o voto do relator. A Orga Advocacia atuou em favor do cliente.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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