BRASÍLIA — A gravação feita por um aluno durante uma tentativa de resolver administrativamente um conflito pode ser usada como prova, mesmo sem o conhecimento da outra parte e embora a conversa tenha ocorrido no departamento jurídico de uma instituição de ensino. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou o voto do ministro Raul Araújo.
O caso envolve a oferta e o cancelamento de um curso de pós-graduação. O aluno alegou divergências entre o curso anunciado e o que foi iniciado, problemas na carga horária, falta de professores com a qualificação exigida, falhas administrativas e o cancelamento do curso já em andamento.
A instituição tentou retirar as gravações do processo, sob o argumento de que o departamento jurídico deveria ter a mesma proteção legal de um escritório de advocacia. O pedido não foi acolhido. A Justiça do Distrito Federal condenou a instituição ao pagamento de R$ 4,8 mil por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais, além de considerar lícita a prova apresentada pelo aluno.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a decisão. No STJ, Raul Araújo afirmou que o local onde a conversa ocorreu não é suficiente para definir a validade da gravação. O diálogo foi travado entre o aluno e a diretora do estabelecimento e tratou de uma questão administrativa ligada à prestação do serviço de ensino.
Limites da proteção profissional
O relator citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 237 da repercussão geral, segundo o qual é “válida a gravação ambiental como prova, ainda que efetuada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro”, quando não existe causa legal de sigilo.
A proteção prevista no Estatuto da Advocacia, no artigo 7º da Lei 8.906/1994, é voltada ao exercício da advocacia e ao sigilo profissional. Para o ministro, ela não se aplica automaticamente a toda conversa realizada em um ambiente jurídico.
“A proteção do local e dos instrumentos de trabalho representa, na verdade, uma proteção aos clientes cujas informações possam estar no escritório ou nas comunicações efetuadas com o advogado”, afirmou Raul Araújo.
Como o conteúdo da conversa não estava relacionado à atividade advocatícia, o ministro considerou circunstancial o fato de o diálogo ter ocorrido no departamento jurídico e concluiu que isso não tornava a gravação ilícita.



