SÃO PAULO — A queda de um promotor durante uma sessão do Tribunal do Júri, em São Paulo, expõe uma discussão sobre os limites e as garantias da atuação dos advogados. Um vídeo divulgado nas redes sociais registra o momento do embate com a defesa, mas as versões sobre o que ocorreu não coincidem.
O Ministério Público sustenta que houve empurrão. O advogado que fez o registro contesta essa interpretação. A apuração deve prosseguir com contraditório e devido processo, sem que uma das versões seja tratada como definitiva antes do esclarecimento dos fatos.
A discussão também envolve o lugar da advocacia no sistema de Justiça. O artigo 6º da Lei nº 8.906/1994 estabelece que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público. A norma determina ainda que esses integrantes sejam tratados com consideração e respeito recíprocos e que o advogado receba tratamento compatível com a dignidade da profissão.
A Constituição, no artigo 133, define o advogado como indispensável à administração da Justiça e garante a inviolabilidade de seus atos e manifestações no exercício profissional, dentro dos limites da lei.
Essas garantias não autorizam ofensas, intimidação ou agressões. A independência profissional não elimina os deveres de urbanidade e responsabilidade. Ao mesmo tempo, a autoridade de magistrados e integrantes do Ministério Público não coloca a advocacia em posição de inferioridade.
O artigo 31, §1º, do Estatuto da Advocacia estabelece que o profissional deve manter independência em qualquer circunstância e que o receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade não deve impedi-lo de exercer a profissão. No Tribunal do Júri, onde acusação e defesa ocupam posições opostas, essa atuação inclui questionar provas, formular questões de ordem e contestar argumentos.
O episódio também provoca uma reflexão sobre o papel da Ordem dos Advogados do Brasil. A entidade deve apurar e responsabilizar eventuais violações éticas, mas a defesa das prerrogativas exige que a versão mais grave sobre a conduta de um advogado não seja adotada como verdade antes da conclusão da apuração.
A Lei nº 8.906/1994 atribui à OAB a defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado democrático de direito, dos direitos humanos e da boa aplicação das leis, além da representação e defesa dos advogados em todo o território nacional. A independência da advocacia, da magistratura e do Ministério Público é apresentada como condição para evitar uma estrutura de poder vertical no sistema de Justiça.




