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Justiça

CNJ determina apuração de denúncias de tortura em presídios de São Paulo

Corregedoria deve preservar provas, registrar ocorrências e prevenir retaliações contra presos que relatarem violência institucional.

CNJ determina apuração de denúncias de tortura em presídios de São Paulo

O Conselho Nacional de Justiça determinou que a Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo registre, documente e preserve indícios de tortura, maus-tratos e violência institucional contra pessoas privadas de liberdade. O órgão também deve apurar as denúncias e adotar medidas para evitar retaliações contra presos que comuniquem esses episódios.

A decisão é do conselheiro Ulisses Rabaneda, em procedimento de controle administrativo apresentado pela Defensoria Pública de São Paulo. A determinação inclui a preservação de documentos, informações e imagens de videomonitoramento que possam ser relevantes para futuras investigações.

A ordem também alcança o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os órgãos devem aperfeiçoar os fluxos de comunicação, encaminhamento e apuração das denúncias, em articulação com a Secretaria da Administração Penitenciária, a Defensoria Pública e o Ministério Público.

Denúncias na Penitenciária de Martinópolis

A medida foi tomada após a análise de relatos sobre agressões na Penitenciária de Martinópolis, informadas à corregedoria pela Defensoria Pública em fevereiro de 2025. O presídio recebe presos transferidos de outras unidades para cumprir sanções disciplinares, por período médio de até 30 dias.

A inspeção ocorreu depois da chegada de 78 presos. Ao menos 42 relataram agressões físicas e psicológicas praticadas por agentes mascarados e sem identificação. Os presos descreveram o uso de golpes, objetos contundentes, armas não letais e agentes químicos. Também houve relato de que um preso foi lançado de uma escada.

Foram mencionadas ainda ameaças após pedidos de atendimento médico, restrições ao banho de sol e constrangimentos durante revistas. A Defensoria apresentou fotografias e informou que diversos custodiados tinham lesões aparentes compatíveis com as agressões relatadas.

O órgão pediu exames de corpo de delito, com base no artigo 575 das Normas Gerais da Corregedoria-Geral de Justiça. Inicialmente, o corregedor solicitou manifestação da unidade em 30 dias; depois, reduziu o prazo para dez.

A direção negou irregularidades, afirmou que os presos não procuraram o setor de saúde e informou que as câmeras internas não funcionavam no período indicado. Em abril, quase dois meses após a inspeção, a corregedoria pediu informações às penitenciárias de origem dos presos. O procedimento foi arquivado em setembro, e a decisão foi mantida em dezembro após recurso da Defensoria.

Decisão do CNJ

Rabaneda considerou sem utilidade prática, naquele momento, cancelar o arquivamento, devido ao tempo desde as denúncias. Segundo o conselheiro, porém, isso não significa que as providências adotadas pela corregedoria tenham sido suficientes ou adequadas.

O relator afirmou que a apuração de tortura e violência institucional depende de mecanismos para documentar e preservar provas desde o recebimento das denúncias. A decisão tem caráter preventivo e institucional para evitar que dificuldades semelhantes se repitam em casos futuros.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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