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Justiça

Falta de prova sobre intenção impede condenação por uso de moto oficial

STJ mantém decisão que rejeita ação contra funcionário acusado de fazer desvios com motocicleta oficial durante o expediente.

Falta de prova sobre intenção impede condenação por uso de moto oficial

A ausência de comprovação sobre a intenção específica do agente levou a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a negar o pedido do Ministério Público de São Paulo para punir um funcionário do Departamento de Águas e Esgoto de Bauru por improbidade administrativa.

O processo envolve 49 desvios de trajeto em 35 dias, durante o horário de expediente, com uma motocicleta oficial. Também houve registro de consumo de combustível em interesse particular.

A decisão considera que o Tribunal de Justiça de São Paulo não conseguiu identificar a motivação real dos deslocamentos. Sem essa definição, não ficou comprovado o dolo específico exigido pela Lei 8.429/1992.

Decisão do tribunal

Para o STJ, não é possível afirmar, com a segurança jurídica exigida, que o funcionário tenha agido com o propósito específico de obter enriquecimento ilícito. Essa comprovação permitiria a condenação com base no artigo 9º, incisos IV e XII, da lei.

“Tal circunstância impede o reconhecimento do dolo específico, elemento subjetivo essencial para a caracterização do ato de improbidade administrativa”, afirmou o ministro Teodoro Silva Santos.

A conclusão foi mantida no julgamento dos embargos de declaração.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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