BAURU — A ausência de comprovação sobre a intenção específica do agente levou a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a negar o pedido do Ministério Público de São Paulo para punir um funcionário do Departamento de Águas e Esgoto de Bauru por improbidade administrativa.
O processo envolve 49 desvios de trajeto em 35 dias, durante o horário de expediente, com uma motocicleta oficial. Também houve registro de consumo de combustível em interesse particular.
A decisão considera que o Tribunal de Justiça de São Paulo não conseguiu identificar a motivação real dos deslocamentos. Sem essa definição, não ficou comprovado o dolo específico exigido pela Lei 8.429/1992.
Decisão do tribunal
Para o STJ, não é possível afirmar, com a segurança jurídica exigida, que o funcionário tenha agido com o propósito específico de obter enriquecimento ilícito. Essa comprovação permitiria a condenação com base no artigo 9º, incisos IV e XII, da lei.
“Tal circunstância impede o reconhecimento do dolo específico, elemento subjetivo essencial para a caracterização do ato de improbidade administrativa”, afirmou o ministro Teodoro Silva Santos.
A conclusão foi mantida no julgamento dos embargos de declaração.



