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Justiça

CNJ preserva controle judicial sobre dados de monitoramento eletrônico

Conselheiros rejeitam proposta que permitiria ao Ministério Público consultar geolocalização de monitorados sem autorização judicial prévia.

CNJ preserva controle judicial sobre dados de monitoramento eletrônico

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mantém a exigência de autorização judicial prévia para o compartilhamento, com o Ministério Público, de dados georreferenciais de pessoas que usam tornozeleira eletrônica. A decisão é tomada por maioria no Plenário do conselho.

A proposta parte do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), que sugere alterar o artigo 13, parágrafo 2º, da Resolução CNJ 412/2021. A regra prevê que o acesso às informações coletadas no monitoramento depende de autorização judicial, mediante representação da autoridade policial ou de integrante do MP.

Controle da execução penal

O voto que prevalece é do então corregedor-geral de Justiça, ministro Mauro Campbell. Para ele, a proposta desloca o controle da liberdade para uma esfera administrativa, tensiona o sistema acusatório e ultrapassa os limites da atuação normativa do CNJ.

Campbell afirma que cabe ao juiz da execução penal supervisionar o cumprimento da pena e das medidas cautelares substitutivas. Ao Ministério Público, segundo o magistrado, compete fiscalizar a aplicação dessas medidas e pedir ao Judiciário as providências consideradas necessárias.

“Já ao MP cabe fiscalizar a correta aplicação das medidas cautelares”, diz o voto. O ministro também sustenta que a Constituição Federal não atribui ao Ministério Público a função de decidir sobre a liberdade da pessoa monitorada.

As centrais de monitoração eletrônica, vinculadas a secretarias penitenciárias estaduais, fazem a fiscalização ininterrupta e em tempo real. Em caso de descumprimento, o monitorado é contatado, as informações são registradas e o caso é submetido ao juízo da execução penal.

Para Campbell, ampliar o número de agentes com acesso contínuo aos dados sensíveis de geolocalização pode prejudicar a clareza do fluxo decisório. A fiscalização operacional, na avaliação dele, deve permanecer com as estruturas técnicas especializadas.

Proposta derrotada

O relator do procedimento, conselheiro João Paulo Schouacir, vota pela mudança da resolução. Ele é acompanhado por Caputo Bastos, Pablo Coutinho Barreto, Paulo Régis Machado Botelho e Rodrigo Badaró, mas os votos ficam vencidos.

Os defensores da alteração consideram inadequada a autorização judicial prévia, principalmente em situações envolvendo crimes contra mulheres, crianças e adolescentes cometidos por pessoas que cumprem medida alternativa. A proposta prevê o uso dos dados nos limites de investigações, planejamento de operações, prevenção de delitos e flagrantes.

“A celeridade e a efetividade do acesso direto à Central de Monitoração traduz-se, na prática, em maior capacidade de prevenção de crimes”, afirma o relator.

O CNPG fundamenta a mudança na atuação do Ministério Público na fiscalização do cumprimento da pena e cita hipóteses previstas na Lei Maria da Penha, na Lei do Feminicídio, na Lei das Organizações Criminosas e na Lei Antifacção.

O procedimento é identificado pelo número 0007919-98.2022.2.00.0000.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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