A produtividade do Judiciário não impede, por si só, que novos conflitos cheguem aos tribunais. O Conselho Nacional de Justiça aponta um cenário de litigiosidade intensa, com dezenas de milhões de processos em tramitação, enquanto a administração pública aparece entre os grandes litigantes nacionais.
O estudo sobre a redução da litigância contra o Poder Público, elaborado pelo CNJ e pelo Supremo Tribunal Federal, trata o problema como estrutural e multicausal. A repetição de disputas consome recursos públicos, afeta a eficiência institucional e desloca para o Judiciário questões que poderiam ser resolvidas por melhorias administrativas.
Conflitos começam antes do processo
Em demandas previdenciárias, assistenciais, tributárias, administrativas, habitacionais e de saúde, a chegada ao Judiciário costuma ocorrer depois de exigências documentais, perícias, indeferimentos, filas, respostas pouco claras ou falta de resposta. A petição inicial, portanto, é apenas a etapa visível de uma controvérsia que começou antes.
A Resolução CNJ nº 125/2010 criou a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos e incentivou a conciliação e a mediação. A proposta é oferecer caminhos diferentes da sentença, sem reduzir o acesso à Justiça para os casos que exigem intervenção judicial.
Pesquisa do CNJ sobre o acesso e a percepção dos cidadãos nas audiências de instrução observou 50 audiências em dez cidades brasileiras e ouviu 98 pessoas. O levantamento indica que a percepção de justiça não depende apenas do resultado da decisão. Também envolve a forma como as partes são tratadas, a clareza das informações e a compreensão do procedimento.
Inteligência judicial e responsabilidade
Centros de Inteligência, gestão de precedentes, notas técnicas e espaços de cooperação permitem identificar padrões nos processos. A repetição de controvérsias pode revelar falhas coletivas e orientar mudanças na administração pública, em vez de produzir apenas novas decisões individuais.
A chamada litigiosidade responsável exige boa-fé de todos os envolvidos. Autores devem apresentar demandas reais, enquanto o poder público precisa evitar resistências automáticas, contestações genéricas e recursos sem perspectiva efetiva. A administração também pode reduzir a judicialização ao incorporar precedentes, aperfeiçoar fluxos e melhorar a comunicação.
A eficiência, nesse contexto, não se resume ao número de sentenças ou processos baixados. Ela inclui respostas compreensíveis, decisões que orientem condutas futuras e conflitos que não retornem indefinidamente aos tribunais. A produtividade continua necessária, mas precisa ser acompanhada de prevenção, consensualidade, linguagem clara e gestão responsável dos litígios.



