O Supremo Tribunal Federal mantém separadas as sessões destinadas às Petições 16.662 e 16.704 no caso envolvendo o Banco Master. A primeira permanece pautada para 15 de setembro; a segunda deve ser incluída na sessão de 23 de setembro, após a conclusão da instrução.
A controvérsia está ligada à operação “compliance zero”, que apura suspeitas de fraude na gestão do Banco Master S.A. A investigação concentra a imputação em Daniel Vorcaro, apontado como gestor e controlador da instituição. A representação policial de 27/2/2026 cita suspeitas de gestão fraudulenta de instituição financeira, indução de investidor a erro, emissão irregular de valores mobiliários, organização criminosa e lavagem de capitais.
Entre os valores mencionados estão o bloqueio judicial de R$ 2.245.235.821,09, diante de uma pretensão de R$ 3.281.486.463,31; um fluxo atípico de R$ 12,2 bilhões entre o BRB e o Banco Master no início de 2025; e prejuízo estimado de R$ 17 bilhões desde 2024.
Pedidos e decisões
Alexandre de Moraes pediu o julgamento conjunto das Petições 16.704 e 16.662, o levantamento integral do sigilo relacionado à Petição 15.556 e a intimação de membros da magistratura citados em relatórios. Edson Fachin rejeitou a reunião imediata por causa do calendário processual. O pedido sobre o sigilo já havia sido atendido em providência relacionada a solicitação de Cristiano Zanin, enquanto a intimação ficou reservada para análise posterior.
Gilmar Mendes pediu a reunião dos procedimentos e a avocação da Petição 16.662 pela Presidência do STF. De forma subsidiária, solicitou que a Presidência relatasse o processo e que o julgamento começasse pelas questões preliminares, especialmente a nulidade apontada pela Procuradoria-Geral da República.
Em decisão de 12 de setembro, Fachin substituiu a relatoria da Petição 16.662 pela Presidência do STF. A medida ocorreu após André Mendonça remeter o processo à Presidência e determinar o desentranhamento de uma informação policial. As Petições 15.041 e 15.556 também foram remetidas, com os autos relacionados.
O que está em aberto
A sessão de 15 de setembro terá como objeto a decisão de 8 de setembro de André Mendonça, que determinou o afastamento preventivo de dois diretores da Polícia Federal e suspendeu a produção de relatórios de inteligência sobre atos de prestação jurisdicional, advocacia pública e polícia judiciária. A decisão teve a eficácia suspensa por liminar de Fachin na SL 1.946-MC, de 9 de setembro.
Ainda não há decisão expressa sobre a ordem de análise das preliminares, a avocação nos termos do artigo 82 do CPP e a intimação dos magistrados citados. Também permanece em aberto o alcance do exame da Petição 16.704 na sessão de 23 de setembro, além da conclusão da instrução do Inquérito 4.781/DF.



