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Justiça

Dino manda União revisar regras da CVM e aponta falhas de governança

Ministro determina análise em 90 dias e cita problemas em controles internos, denúncias e prevenção à lavagem de dinheiro.

Dino manda União revisar regras da CVM e aponta falhas de governança

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a União faça, em 90 dias, uma avaliação técnica e reaprecie normas infralegais da Comissão de Valores Mobiliários relacionadas ao mercado de capitais. A decisão foi tomada neste domingo (20/9) e estabelece que o trabalho seja coordenado pelo Ministério da Fazenda.

A ordem alcança especialmente três regras da CVM: a Resolução 175/2022, sobre o funcionamento dos fundos de investimento; a 50/2021, que inclui medidas de prevenção à lavagem de dinheiro; e a 45/2021, que define procedimentos da atuação sancionadora da autarquia.

Falhas apontadas na decisão

Dino afirma que os problemas analisados no processo vão além das restrições orçamentárias. A decisão menciona falhas estruturais e de governança, incluindo controles internos ineficientes, arquivamento indevido de denúncias e brechas regulatórias que podem facilitar a lavagem de dinheiro.

O ministro também registra que normas recentes dificultam a identificação dos beneficiários finais e favorecem a atuação de organizações criminosas no mercado de capitais. Para ele, as mudanças regulatórias feitas em 2021 e 2022 agravaram dificuldades relacionadas ao desenho das regras, à governança e à supervisão da CVM.

A determinação foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.791/DF, apresentada pelo diretório nacional do Partido Novo. O processo avalia a estrutura orçamentária, a capacidade de operação e a efetividade da fiscalização exercida pela CVM sobre o mercado de capitais brasileiro.

Dino acolheu manifestações da Transparência Internacional — Brasil, que participa do processo como amicus curiae e apontou fragilidades relevantes nos mecanismos de controle interno da autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. As questões deverão ser consideradas nos Planos de Reestruturação já determinados e apresentados, conforme a decisão.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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