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Justiça

STJ aplica atenuante a réu que ajudou a libertar motorista mantido refém

Ministro Sebastião Reis Júnior afirma que a comunicação interrompeu a restrição da liberdade, mesmo após a prisão do réu.

STJ aplica atenuante a réu que ajudou a libertar motorista mantido refém

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu o efeito da ligação feita por um réu preso por roubo de carga para que os comparsas libertassem o motorista do caminhão mantido refém. O colegiado determinou a aplicação da redução de pena prevista no artigo 56, inciso III, alínea “b” do Código Penal.

A decisão considera que a comunicação contribuiu para interromper a restrição da liberdade da vítima. O telefonema ocorreu depois da abordagem policial, mas enquanto o motorista ainda estava sob poder dos comparsas.

Decisão do tribunal

As instâncias ordinárias haviam negado a aplicação da minorante. Para essas decisões, a atitude do réu foi voluntária, mas não espontânea, porque ocorreu após a prisão.

Relator do habeas corpus, o ministro Sebastião Reis Júnior afirmou que a intervenção policial não impede, por si só, o reconhecimento da atenuante. “A ordem transmitida após a intervenção policial, por si só, não impede a incidência da atenuante”, disse.

O artigo 56, inciso III, alínea “b” prevê a redução quando o agente, por vontade própria e com eficiência, procura logo após o crime evitar ou reduzir suas consequências.

Na análise do ministro, a decisão não representa um prêmio por arrependimento subjetivo nem cria direito automático à redução da pena. O reconhecimento se baseia na relevância da conduta posterior ao crime, que ajudou a minimizar suas consequências.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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