A decisão sobre uma proposta continua nas mãos do plenário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), mesmo quando um relator especial apresenta parecer após o prazo de uma comissão. O entendimento é do ministro Flávio Dino, relator da ação julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Dino afirma que a atuação individual tem caráter opinativo e só ocorre quando a comissão deixa de se manifestar dentro do período previsto. Para o ministro, o mecanismo impede que a tramitação de uma matéria fique paralisada indefinidamente por falta de parecer.
Julgamento
Por unanimidade, o Plenário do STF julgou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 637, em sessão virtual, seguindo o voto de Dino. Com isso, ficam mantidas as regras do Regimento Interno da Alesp que autorizam a designação do relator especial.
A ação foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). A legenda sustentava que o parecer individual não poderia ocupar o lugar da manifestação de uma comissão, formada por vários parlamentares e submetida à representação proporcional dos partidos. Também argumentava que o sistema contrariava o princípio da decisão pela maioria.
Na avaliação de Dino, regras sobre prazos, tramitação de propostas e funcionamento interno integram a autonomia das casas legislativas. Sem violação direta à Constituição, o Judiciário não deve interferir nesses procedimentos. O ministro acrescentou que há mecanismos semelhantes nos regimentos das casas do Congresso Nacional para permitir o andamento de matérias sem parecer de comissão no prazo.



