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Justiça

Diploma de jornalismo volta ao centro do debate profissional

PEC 206/2012 propõe retomar a exigência de formação superior, enquanto a discussão separa liberdade de expressão e exercício profissional.

Diploma de jornalismo volta ao centro do debate profissional

A exigência de diploma superior para o exercício profissional do jornalismo voltou ao debate com a PEC 206/2012, que propõe incluir essa regra no artigo 220 da Constituição. A proposta prevê exceções para colaboradores sem vínculo empregatício que produzam trabalhos técnicos, científicos ou culturais ligados à própria especialização, além de profissionais que já exerçam a atividade quando uma eventual emenda for promulgada e jornalistas provisionados com registro regular.

Desde 2009, o diploma deixou de ser requisito obrigatório no Brasil. Naquele ano, o Supremo Tribunal Federal afastou a exigência prevista no Decreto-Lei nº 972/1969, ao considerar que condicionar a atividade à formação específica contrariava as liberdades de expressão e de informação.

Formação e responsabilidade profissional

O Decreto-Lei nº 972/1969 descreve atividades como redação, edição, entrevistas, reportagens, coleta e preparação de informações, pesquisa, revisão e organização de serviços jornalísticos. A formação universitária acompanha esse conjunto de tarefas com disciplinas de Língua Portuguesa, reportagem, ética, legislação, ciência política, economia, história, sociologia, fotojornalismo, radiojornalismo, telejornalismo, jornalismo audiovisual, ambientes digitais e design editorial.

O curso prepara o estudante para investigar, selecionar e confrontar fontes, contextualizar acontecimentos e avaliar as consequências da divulgação de uma informação. O trabalho envolve fatos, pessoas, reputações, direitos e dados capazes de produzir efeitos concretos. Uma manchete imprecisa pode distorcer um acontecimento; uma acusação sem apuração suficiente pode atingir uma reputação; e uma correção posterior pode não alcançar todas as pessoas que receberam a informação original.

A liberdade de expressão permite ao cidadão manifestar opiniões e ideias, escrever sobre política, criticar decisões públicas, criar um blog ou publicar vídeos. O exercício profissional do jornalismo, porém, envolve a busca de informações de interesse público, a apuração e a divulgação responsável. A exigência de formação não impediria a participação no debate social, mas estabeleceria um critério para o exercício habitual da profissão.

Honra, imagem e privacidade são direitos protegidos, e abusos podem gerar consequências nas esferas civil e penal. A Lei nº 2.083/1953 já estabelecia que a liberdade de imprensa não afastava a punição por abusos cometidos em seu exercício. Por isso, a formação inclui o estudo de ética, legislação, tratamento de fontes, confronto de versões e conflitos entre direitos.

O diploma não assegura excelência nem elimina a possibilidade de erros. Ele comprova a conclusão de um percurso específico de preparação técnica e humanística. A comparação com o Direito aparece no debate para mostrar a diferença entre conhecer uma área e estar formalmente preparado para atuar profissionalmente nela: a advocacia exige graduação em Direito, aprovação no exame da OAB, inscrição na OAB e ausência de incompatibilidade.

Mercado de trabalho

Dados divulgados pela Federação Nacional dos Jornalistas em junho de 2026, elaborados pelo Dieese a partir da Rais e do Caged, indicam que o mercado formal perdeu 10.569 postos entre 2013 e 2025. O número de vínculos caiu de 60.899 para 50.330, retração de aproximadamente 17,4%.

O setor também registra mudanças nas formas de contratação, com crescimento de vínculos mais instáveis, contratação como pessoa jurídica e acúmulo de funções. Em muitos casos, o jornalista passou a escrever, fotografar, gravar, editar vídeos, administrar redes sociais e acompanhar métricas na mesma jornada.

A retomada do diploma não resolveria sozinha a precarização, não recuperaria automaticamente os postos perdidos, não elevaria salários por decreto e não impediria erros ou abusos. A discussão central é quais critérios devem existir para reconhecer o exercício profissional de uma atividade baseada na apuração e na divulgação de informações de interesse público, em um ambiente marcado pela rápida circulação de conteúdo e pela aproximação entre informação e opinião.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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